Pular para o conteúdo principal

Ministro cassa decisão que mandava devolver pontos à Portuguesa

20 de abril de 2014 às 09:41
O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cancelou a decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, em São Paulo, que havia beneficiado a Portuguesa de Desportos em sua tentativa de disputar a série A do Campeonato Brasileiro. Foi com base nessa decisão provisória da 3ª Vara Cível da Penha que a direção da Portuguesa retirou o time de campo na partida contra o Joinville na última sexta-feira (18).


Ao analisar reclamação apresentada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o ministro Beneti constatou que a liminar concedida pelo juízo da Penha contrariou decisão dele próprio em dois conflitos de competência (CC 132.438 e CC 133.244), nos quais ficou estabelecido que caberia à 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio, julgar todas as ações envolvendo o caso da Portuguesa.

Nos conflitos analisados anteriormente, o ministro havia decidido que caberia ao juízo da Barra da Tijuca o processamento de todas as ações movidas por torcedores, clubes ou entidades em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que determinou a perda de pontos da Portuguesa no Brasileirão de 2013.

Apesar da determinação do ministro, o juízo da 3ª Vara Cível da Penha, em ação movida por um torcedor, concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do STJD e restabelecer os quatro pontos que foram tirados da Portuguesa. A liminar ainda mandava a CBF incluir a Lusa na série A do campeonato deste ano.

"Verifica-se a ocorrência de decisão contrária ao julgamento dos conflitos de competência, nos quais ficou estabelecido, inclusive, por aplicação analógica do artigo 543-C do Código de Processo Civil, que todos os processos existentes ou porventura ulteriormente ajuizados fossem também submetidos ao julgamento do juízo competente designado, qual seja, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca", afirmou o ministro Beneti.

Na liminar concedida à CBF, além de cancelar a decisão do juízo da Penha, o ministro determina ainda, em caráter cautelar, que seja tornada sem efeito "toda e qualquer liminar porventura já concedida ou que venha a ser, por quaisquer juízos, referentemente à matéria, suspendendo-se, em consequência, os processos em andamento ou que venham a ser ajuizados perante qualquer juízo diverso daquele declarado competente".

Esta notícia se refere ao processo: Rcl 17806

https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/ministro-cassa-decis%C3%A3o-que-mandava-devolver-pontos-%C3%A0-portuguesa/10154092317640397

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo