Pular para o conteúdo principal

Moradora é condenada civelmente por chamar porteiro de "negro" e "nordestino"


04/04/2014 19h14 

A Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação cível interposta por uma moradora de condomínio e manteve a decisão que a condenou ao pagamento de indenização, por danos morais, ao porteiro de seu edifício por. A requerida foi acusada de proferir xingamentos e injúrias raciais contra o autor.

Caso – Informações do TJ/SP explanam que o porteiro ajuizou ação indenizatória em face da moradora do edifício, após ser vítima de várias ofensas e injúrias. Numa delas, a requerida afirmou que o autor deveria morar em favela por ser "negro" e "nordestino" – moradores do edifício confirmaram a versão narrada pelo porteiro.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da 25ª Vara Cível de São Paulo, que fixou em R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a qual a moradora deverá pagar ao porteiro. Irresignada com a decisão, a requerida recorreu ao Tribunal de Justiça.

Apelação – O recurso interposto pela moradora arrazoou que as provas colhidas nos autos não comprovaram as ofensas alegadas pelo autor. A moradora afirmou, ainda, que uma das testemunhas não teria presenciado quaisquer atos discriminatórios que teria cometido.

Relatora do apelo, a desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci entendeu que as ofensas narradas pelo autor/apelado foram comprovadas: “Irrelevante a alegação da ré de que houve testemunhas que não presenciaram os fatos, o que é meramente circunstancial, diante do fato de que houve pessoas que presenciaram os xingamentos, inclusive com registro em documento condominial não impugnado".

Fato Notório

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15775/moradora-e-condenada-civelmente-por-chamar-porteiro-de-negro-e-nordestino/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo