07/04/2014
Repasse fica
condicionado a existência de Lei Municipal
O Pleno do Tribunal
de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, ao adotar nova súmula, pela ilegalidade
do rateio das sobras dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de
Educação (Fundeb). O entendimento da Corte, por maioria, foi em razão da
ausência de leis municipais disciplinando a forma de realização do repasse,
entre os docentes da rede pública de ensino.
O incidente de
uniformização de jurisprudência (200682-73.2013.815.0000) foi apreciado na
manhã desta segunda-feira (13), pelo desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, durante sessão extraordinária do Pleno.
Ao apresentar o
voto, o desembargador-relator ressaltou que o prefeito só poderá ratear entre
os profissionais do magistério sobra de recurso proveniente do Fundeb havendo
prévia edição de instrumento legal que estabeleça, de forma clara, o valor, o
modo de pagamento e os critérios objetivos para tanto.
“Embora seja
possível, havendo lei nesse sentido, o pagamento de abono visando alcançar a
aplicação de 605 dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério da educação básica, tal prática não deve ser
adotada de forma rotineira, pois não se trata de parcela permanente, mas de
vantagem de caráter provisório, sobretudo porque a sua origem depende de fator
excepcional, qual seja, a ocorrência eventual de sobras”., concluiu o relator.
A nova súmula é
resultado dos incidentes de uniformização da jurisprudência suscitado em razão
da divergência entre as quatro Câmaras Cíveis do TJPB sobre o assunto. Sendo
assim, os processos que estavam paralisados nos órgãos fracionários do TJPB e
no 1º grau, serão apreciados conforme a súmula adota pelo Pleno.
Por Marcus Vinícius
http://www.tjpb.jus.br/pleno-julga-ilegal-rateio-das-sobras-dos-recursos-do-fundeb/
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