Advogados de SP questionam resolução do CNJ sobre processo eletrônico
Quarta-feira, 30 de abril de 2014
A Seccional
Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e a Associação dos Advogados
de São Paulo impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de
Segurança (MS) 32888, em que pedem liminar para que seja suspensa a eficácia da
Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “institui o
Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de
informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua
implementação e funcionamento”.
De acordo com os
autos, a resolução impugnada dá prazo de 120 dias aos tribunais para que
apresentem cronograma de sua implantação. E veda, a partir de sua vigência, a
criação, o desenvolvimento, a contratação ou implantação de sistema ou módulo
de processo judicial eletrônico diverso do PJe, admitindo exceções apenas em
restritas hipóteses.
Alegações
A OAB-SP e a
associação dos advogados paulistas sustentam que a Resolução 185 restringe o
acesso à Justiça, ao não dar ao jurisdicionado alternativa que não o sistema
para deduzir a reparação dos seus direitos, “uma vez que vedada a utilização de
qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico”.
As duas entidades
alegam que o sistema PJe foi imposto pelo CNJ um ano depois de o Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) investir cerca de R$ 300 milhões na
implantação de um novo sistema informatizado, que obrigou os escritórios de
advocacia a também fazerem grandes investimentos em equipamento e treinamento
de pessoal para as adaptações necessárias. E, um ano depois, o CNJ impede
o acesso à Justiça por aquele meio, determinando a adoção do seu PJe.
“Não é razoável que
o CNJ modifique a orientação em tão curto espaço de tempo”, sustentam. “É
ilegal ato coator que obriga os advogados de São Paulo a não mais se utilizarem
do sistema adotado do Tribunal de Justiça, impedindo-os de promover estudos,
planejamento, desenvolvimento e teste, inviabilizando o pleno funcionamento do
sistema eleito originariamente, em detrimento desse essencial serviço à
cidadania que é a prestação jurisdicional”.
As entidades
lembram que o TJ-SP é o maior tribunal do país e, como tal, “enfrentou inúmeros
percalços para conseguir informatizar toda a sua estrutura e alcançar o estágio
em que se encontra no momento”. Por fim, afirmam que a corte paulista não tem
previsão orçamentária para implantação do PJe neste ano de 2014.
Após pleitear a
concessão de liminar, as entidades pedem, no mérito, a concessão definitiva da
segurança para cassar a resolução questionada.
FK/RD,AD
Processos relacionados
MS 32888 |
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