“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Advogados de SP questionam resolução do CNJ sobre processo eletrônico

Quarta-feira, 30 de abril de 2014

A Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e a Associação dos Advogados de São Paulo impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 32888, em que pedem liminar para que seja suspensa a eficácia da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”.


De acordo com os autos, a resolução impugnada dá prazo de 120 dias aos tribunais para que apresentem cronograma de sua implantação. E veda, a partir de sua vigência, a criação, o desenvolvimento, a contratação ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJe, admitindo exceções apenas em restritas hipóteses.

Alegações

A OAB-SP e a associação dos advogados paulistas sustentam que a Resolução 185 restringe o acesso à Justiça, ao não dar ao jurisdicionado alternativa que não o sistema para deduzir a reparação dos seus direitos, “uma vez que vedada a utilização de qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico”.

As duas entidades alegam que o sistema PJe foi imposto pelo CNJ um ano depois de o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) investir cerca de R$ 300 milhões na implantação de um novo sistema informatizado, que obrigou os escritórios de advocacia a também fazerem grandes investimentos em equipamento e treinamento de pessoal para as adaptações necessárias. E, um ano depois, o CNJ impede o acesso à Justiça por aquele meio, determinando a adoção do seu PJe.

“Não é razoável que o CNJ modifique a orientação em tão curto espaço de tempo”, sustentam. “É ilegal ato coator que obriga os advogados de São Paulo a não mais se utilizarem do sistema adotado do Tribunal de Justiça, impedindo-os de promover estudos, planejamento, desenvolvimento e teste, inviabilizando o pleno funcionamento do sistema eleito originariamente, em detrimento desse essencial serviço à cidadania que é a prestação jurisdicional”.

As entidades lembram que o TJ-SP é o maior tribunal do país e, como tal, “enfrentou inúmeros percalços para conseguir informatizar toda a sua estrutura e alcançar o estágio em que se encontra no momento”. Por fim, afirmam que a corte paulista não tem previsão orçamentária para implantação do PJe neste ano de 2014.

Após pleitear a concessão de liminar, as entidades pedem, no mérito, a concessão definitiva da segurança para cassar a resolução questionada.
FK/RD,AD
Processos relacionados
MS 32888



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