“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Bavária terá de indenizar Schincariol por cartilha pejorativa sobre a concorrente


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da cervejaria Bavária a pagar indenização de dano moral no valor de R$ 500 mil à concorrente Schincariol. Cartilhas com orientações a funcionários da Bavária, contendo críticas à cerveja sem álcool da Schincariol, foram parar em pontos de venda, o que teria denegrido o produto. A relatora do recurso foi a ministra Nancy Andrighi.


Na ação, a Schincariol alegou que a distribuição do material causou abalo em sua imagem. Aparentemente, a intenção da Bavária era motivar sua equipe de vendas. Todavia, embora a empresa alegue que se destinava à circulação interna, o material acabou distribuído em pontos de venda e chegou às mãos da Schincariol, que entendeu ter havido ofensa à sua imagem. Num dos trechos, falava que “Schincariol é uma marca rejeitada por muitos”.

Em primeira instância, a Bavária foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença na íntegra, considerando que pouco importava se o material publicitário se destinava à circulação interna, pois acabou chegando a terceiros.

Além disso, para o tribunal paulista, o conteúdo do documento utilizado na promoção de vendas “foi mesmo pejorativo” e “não se enquadra no campo da propaganda comparativa”.

Dano presumido


No STJ, a Bavária contestou a existência de dano moral indenizável e a razoabilidade do valor fixado. Ao negar o recurso da cervejaria, Nancy Andrighi ressaltou que a jurisprudência do STJ é no sentido de admitir o dano moral presumido (in re ipsa) em relação às pessoas jurídicas.

“É induvidoso que a disseminação de material expondo negativamente a marca da recorrida lhe acarreta prejuízos morais, afetando a credibilidade dos seus produtos no mercado”, afirmou a ministra.

Na hipótese “em que se divulga ao mercado informação desabonadora a respeito de empresa concorrente, gerando desconfiança geral na cadeia de fornecimento e nos consumidores, agrava-se a culpa do causador do dano, que resta beneficiado pela lesão que ele próprio provocou”.

Quanto ao pedido de redução da quantia fixada, a ministra afirmou que o alto valor justifica-se para incrementar o caráter pedagógico da condenação, de modo a prevenir a repetição da conduta. Conforme o acórdão do TJSP, as cartilhas foram distribuídas para revendedores dos produtos, o que torna a atitude da Bavária ainda mais grave, porque demonstra tentativa de denegrir a imagem da Schincariol perante o intermediário na cadeia de consumo – o que, para a relatora, tem potencial lesivo muito maior.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1353896

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