“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Filtro para recurso especial é aprovado em comissão da Câmara e vai a plenário


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12, que cria critérios de admissibilidade para o recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu parecer favorável na comissão especial da Câmara dos Deputados encarregada de analisar a matéria. O deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) apresentou substitutivo que foi apoiado por todos os membros da comissão.


Além da exigência de demonstração da relevância da questão federal discutida, o substitutivo determina que não sejam admitidos recursos especiais em causas com valor inferior a 200 salários mínimos, salvo nos casos de divergência com súmula do STJ. A nova proposta prevê, ainda, a possibilidade de aprovação, pelos órgãos colegiados do STJ, de súmulas impeditivas de recursos.

Após a publicação do parecer aprovado, a PEC será incluída na ordem do dia, para análise pelo plenário da Câmara, onde será votada em dois turnos. São necessários os votos de três quintos do total de deputados em cada turno, para então a proposta seguir ao Senado.

Relevância jurídica

A análise da admissibilidade do recurso especial deverá avaliar se o assunto efetivamente tem repercussão geral que ultrapasse interesses subjetivos. Pela proposta, para rejeitar o recurso serão necessários os votos de quatro quintos dos membros do órgão competente.

Essa análise deverá ser feita em até 90 dias, sendo que o julgamento do mérito da controvérsia deverá ocorrer em no máximo 12 meses. Superado esse prazo, os recursos sobrestados na origem voltarão a ter sua tramitação normal.

https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/filtro-para-recurso-especial-%C3%A9-aprovado-em-comiss%C3%A3o-da-c%C3%A2mara-e-vai-a-plen%C3%A1rio/10154203749935397

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