“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça ordena que União e Estado forneçam medicamento para degeneração macular


04/05/2014 17h25 

A Justiça Federal determinou que a União e o estado de São Paulo forneçam o medicamento Bevacizumabe a todos os pacientes com degeneração macular, pelo tempo necessário, sempre que houver prescrição de médico do SUS. A decisão atende a um pedido do MPF/SP (Ministério Público Federal em São Paulo), que, por meio de uma ação civil pública proposta em 2009, buscava  garantir o tratamento gratuito à paciente Ana Lucas Cabral e a todos os demais afetados pela doença.
A degeneração macular é um transtorno ocular que lentamente destrói a visão central, tornando difícil ler e enxergar pequenos detalhes. A doença é mais comum em pessoas acima dos 60 anos, razão pela qual é frequentemente chamada de degeneração macular relacionada à idade (DMRI).
Inicialmente, o MPF havia solicitado o fornecimento do medicamento Ranibizumabe, porém, durante o processo, a Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde optou por recomendar que o Bevacizumabe fosse incorporado ao SUS para o tratamento da patologia, por apresentar os mesmos efeitos com menor impacto financeiro. Segundo a decisão judicial, ambos  fazem parte da única classe de medicamentos que leva à melhora da acuidade visual de pacientes com DMRI, enquanto outros tratamentos indicados não possuem a mesma eficácia.
Urgência
Durante o processo judicial, a União informou que já está em andamento o procedimento para a incorporação do Bevacizumabe à rede pública de saúde, mas ainda sem previsão para seu efetivo fornecimento. Diante disso, o estado de São Paulo chegou a pedir a extinção da ação, alegando que o medicamento seria disponibilizado futuramente.
A decisão da Justiça, no entanto, considerou que os pacientes acometidos pela degeneração macular usuários do SUS não têm a opção de aguardar pelo interminável  procedimento do Ministério da Saúde para a disponibilização do remédio, muito menos de suportar os custos do tratamento, devendo o Estado suprir tal necessidade.
A sentença ressalta ainda a gravidade da doença e a provável perpetuação de sequelas irreversíveis para a vida dos pacientes, especificamente a completa perda da visão.
As pessoas que necessitam do medicamento para DMRI e que não encontrarem o tratamento disponível da rede pública de saúde podem procurar o Ministério Público Federal em Bauru pelo telefone (14) 3235-4300. De acordo com a decisão da Justiça Federal, a União e o estado de São Paulo estão sujeitos à pena diária de R$ 1 mil para cada paciente não contemplado. 
O número da ação para acompanhamento processual é 0007404-77.2009.4.03.6108. (Com informações do MPF/SP)

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