04/05/2014 17h25
A Justiça Federal determinou que a União e o estado de São Paulo
forneçam o medicamento Bevacizumabe a todos os pacientes com degeneração
macular, pelo tempo necessário, sempre que houver prescrição de médico do SUS.
A decisão atende a um pedido do MPF/SP (Ministério Público Federal em São
Paulo), que, por meio de uma ação civil pública proposta em 2009, buscava
garantir o tratamento gratuito à paciente Ana Lucas Cabral e a todos os
demais afetados pela doença.
A degeneração macular é um transtorno ocular que lentamente destrói a
visão central, tornando difícil ler e enxergar pequenos detalhes. A doença é
mais comum em pessoas acima dos 60 anos, razão pela qual é frequentemente
chamada de degeneração macular relacionada à idade (DMRI).
Inicialmente, o MPF havia solicitado o fornecimento do medicamento
Ranibizumabe, porém, durante o processo, a Comissão de Incorporação de
Tecnologias do Ministério da Saúde optou por recomendar que o Bevacizumabe
fosse incorporado ao SUS para o tratamento da patologia, por apresentar os
mesmos efeitos com menor impacto financeiro. Segundo a decisão judicial, ambos
fazem parte da única classe de medicamentos que leva à melhora da
acuidade visual de pacientes com DMRI, enquanto outros tratamentos indicados
não possuem a mesma eficácia.
Urgência
Durante o processo judicial, a União informou que já está em andamento o
procedimento para a incorporação do Bevacizumabe à rede pública de saúde, mas
ainda sem previsão para seu efetivo fornecimento. Diante disso, o estado de São
Paulo chegou a pedir a extinção da ação, alegando que o medicamento seria
disponibilizado futuramente.
A decisão da Justiça, no entanto, considerou que os pacientes acometidos
pela degeneração macular usuários do SUS não têm a opção de aguardar pelo
interminável procedimento do Ministério da Saúde para a disponibilização
do remédio, muito menos de suportar os custos do tratamento, devendo o Estado
suprir tal necessidade.
A sentença ressalta ainda a gravidade da doença e a provável perpetuação
de sequelas irreversíveis para a vida dos pacientes, especificamente a completa
perda da visão.
As pessoas que necessitam do medicamento para DMRI e que não encontrarem
o tratamento disponível da rede pública de saúde podem procurar o Ministério
Público Federal em Bauru pelo telefone (14) 3235-4300. De acordo com a decisão
da Justiça Federal, a União e o estado de São Paulo estão sujeitos à pena
diária de R$ 1 mil para cada paciente não contemplado.
O número da ação para acompanhamento processual é
0007404-77.2009.4.03.6108. (Com informações do MPF/SP)
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