Pular para o conteúdo principal

RELAÇÃO DE MESAS REDONDAS DE ALUNOS ORIENTADOS PELO PROF. MANOEL ARNÓBIO - DIA 14 DE MAIO DE 2014


1- A (IN)EFETIVIDADE DA REPARAÇÃO DE DANOS RECONHECIDOS EM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA (14H00MIN)
CONSTA NA PROGRAMAÇÃO: INOVAÇÕES E RETROCESSOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARTE 2 ( EXECUÇÃO CIVIL FUNDADA EM SENTENÇA DE EXECUÇÃO PENAL)
2-OS DESAFIOS DA JUSTIÇA NA BUSCA DA SUA EFETIVIDADE (19h00min)
I - A morosidade como promotora de injustiças: uma análise sobre a absolvição do ex-presidente Collor de Melo e julgamentos de outros velhos processos- Danielle Espíndola;
 II - O simples visto como complexo: um estudo sobre a falta de implantação dos Juizados Especiais na Região do Pajeú – PE -Eugênia Sisan;
III - O Direito do acesso à Justiça mitigado pela ausência de Defensores Públicos-Edite Ferreira;
 IV - As tutelas de urgência como forma de resposta célere a demanda - Maria Rozineide
 V - As iniciativas do Conselho Nacional de Justiça na busca de uma Justiça efetiva -Manoel Arnóbio.
3-CONTRATOS E SOCIEDADE: UM ESTUDO SOBRE A PRESENÇA DOS CONTRATOS NA VIDA COTIDIANA (19H00MIN)

I - Contratos de Seguro: Um estudo a respeito do direito a indenização pelo adimplemento substancial Uratinai Ketlis de Andrada Oliveira
II - Planos de saúde: Função social ou econômica? - Eduarda Guimarães
III - Telefonia móvel: Um serviço ou desserviço à sociedade?- Edson Siqueira Filho
III - Serviços Bancários e constrangimento: uma análise do período de tolerância nas filas de bancos- José Nilton De Souza ­
IV - Obsolescência programada e a quebra da boa-fé contratual - Everton Filipe
4 - NA PROGRAMAÇÃO CONSTA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO À LIBERDADE – 19H00MIN
I- INSCRIÇÃO E TEMA ABORDADO - A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO DEPOSITÁRIO INFIEL E DO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA FRENTE AOS TRATADOS INTERNACIONAIS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA (1988).(19H00MIN)

I - A constituição Federal Brasileira e os tratados internacionais: O estudo acerca da aplicação do pacto São José da Costa Rica e o pacto intervenção de direitos cíveis e políticos as leis brasileiras - Dynairan Diniz
II - A Prisão Civil no direito brasileiro - Amanda Feitosa
III - Uma analise acerca das sanções aplicada ao depositário infiel e ao inadimplente voluntario de pensão alimentícia - Liliane Alves
IV - Aplicação do Código Penal aos casos  de depositário infiel - Carla Andréa


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo