Samsung é condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos
30/04/2014 17h47
A
gigante dos eletrônicos Samsung foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul
ao pagamento de dano moral coletivo por cobrança abusiva de serviço.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça manteve a decisão proferida pela 16ª Vara Cível que declarou a
abusividade da cobrança de transporte para assistência técnica de produto que
ainda se encontra no prazo legal de garantia, bem como proveu o recurso
interposto pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor
para condenar a Samsung ao pagamento de R$ 200 mil a título de dano moral
coletivo.
A ação civil pública do
Ministério Público gaúcho foi divulgada nesta quarta-feira (30).
Conforme o relator, desembargador
Gelson Rolim Stocker, a sentença merecia ser mantida, “pois a cláusula
contratual, que impõe obrigação de pagamento mostra-se abusiva. Isso porque, o
Código de Defesa do Consumidor assegura a prestação de assistência técnica, em
consequência, as despesas a ela relacionadas deverão ficar a cargo da empresa
fornecedora. Note-se que o consumidor pagou o preço do produto e se este
apresenta defeito no prazo de garantia, os encargos para troca ou conserto
deverão ser de incumbência do fornecedor”.
Sobre a
indenização pelo dano moral coletivo, asseverou que o dano causado restou
evidente, “porquanto a garantia dos produtos, que é um direito conferido ao
consumidor pelo CDC, passou a ser restringida pelo réu, ao condicionar custos
indevidos ao produto.” (Com
informações do MPE RS)
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