“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Samsung é condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos

30/04/2014 17h47 

A gigante dos eletrônicos Samsung foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul ao pagamento de dano moral coletivo por cobrança abusiva de serviço.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão proferida pela 16ª Vara Cível que declarou a abusividade da cobrança de transporte para assistência técnica de produto que ainda se encontra no prazo legal de garantia, bem como proveu o recurso interposto pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor para condenar a Samsung ao pagamento de R$ 200 mil a título de dano moral coletivo.
A ação civil pública do Ministério Público gaúcho foi divulgada nesta quarta-feira (30).
Conforme o relator, desembargador Gelson Rolim Stocker, a sentença merecia ser mantida, “pois a cláusula contratual, que impõe obrigação de pagamento mostra-se abusiva. Isso porque, o Código de Defesa do Consumidor assegura a prestação de assistência técnica, em consequência, as despesas a ela relacionadas deverão ficar a cargo da empresa fornecedora. Note-se que o consumidor pagou o preço do produto e se este apresenta defeito no prazo de garantia, os encargos para troca ou conserto deverão ser de incumbência do fornecedor”.
Sobre a indenização pelo dano moral coletivo, asseverou que o dano causado restou evidente, “porquanto a garantia dos produtos, que é um direito conferido ao consumidor pelo CDC, passou a ser restringida pelo réu, ao condicionar custos indevidos ao produto.” (Com informações do MPE RS)


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