Pular para o conteúdo principal

TJPB disciplina expediente forense durante a Copa do Mundo, Corpus Christi e o São João




A edição eletrônica do Diário da Justiça desta terça-feira (13) traz Ato da Presidência do do Poder Judiciário estadual nº 39/14, que disciplina o expediente no Tribunal de Justiça da Paraíba e nas 77ª comarcas do Estado durante os jogos da seleção brasileira na 1ª fase da Copa do Mundo e, também, nos festejos juninos. O ato, assinado pela presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, se adéqua às medidas de economia sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
.

De acordo com o Ato, as atividades forenses serão desenvolvidas das 7h às 14h, nos dias úteis em que houver jogos do Brasil, ou seja, nos dias 12 e 17 de junho. No dia 19 (Corpus Christi), será facultativo em todo o Poder Judiciário estadual. Já nos dias 23 (véspera de São João) e 24 (São João) será facultativo.

Por fim, conforme a publicação, nas duas últimas sextas-feiras do mês de junho, 20 e 27, as atividades forenses serão desenvolvidas das 8h às 12 e das 14h às 18h, em todas as entrâncias e no Tribunal.

Copa – O 1º jogo da seleção brasileira será realizado no dia 12 de junho (quinta-feira), às 17h, contra a Croácia. Já às 16h, no dia 17 (terça-feira), o Brasil faz sua 2ª partida no mundial. Desta vez, os jogadores enfrentam o México. Encerrando sua participação na primeira fase da competição, a seleção brasileira joga contra Camarões, no dia 23 (segunda-feira), a partir das 17h.

Por Marcus Vinícius

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.