“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Exercício ilegal da profissão combatido no fórum do Recife

No final da tarde da quarta-feira, dia 04, a juíza substituta da 23ª Vara Cível do Recife, Karina Albuquerque Aragão de Amorim, deu ordem de prisão ao despachante da empresa JCY, pela prática de crime de extorsão, previsto no Artigo 158 no Código Penal Brasileiro. Autuado em flagrante, o despachante, cujo nome será mantido em segredo de justiça para não comprometer o processo, seguiu à noite para o Cotel.

No momento da apreensão, o despachante fazia, em nome da JCY, abordagem direta a um senhor que retirava dinheiro referente a seguro do DPVAT, cobrando, indevidamente, honorários advocatícios já quitados, quando o ato de constrangimento e extorsão praticado pelo despachante, na agência do Banco do Brasil, do Fórum do Recife, motivou a decisão da juíza de autuar em flagrante, ouvindo ainda vários depoimentos – vítima, acusado e advogados que mantinham “parcerias” com a JCY.
As declarações foram colhidas na presença do Conselheiro Seccional e Presidente da Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão (CEI) da OAB-PE, Helder Pessoa de Macedo. De acordo com as investigações, além de cometer ato de extorsão, a empresa JCY, representada na ocasião pelo despachante, há muito vinha prestando serviço jurídico sem registro na OAB, o que também caracteriza o exercício ilegal da profissão da advocacia, de acordo com o previsto no Artigo 1º do Estatuto da advocacia e da OAB.
Com o flagrante, a OAB-PE, por meio de sua Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão, irá entrar com Ações Judiciais, para que a JCY e outras empresas que cometem o mesmo ilícito sejam devidamente penalizadas na forma da lei. Já os advogados que atuam em nome da empresa devem responder processo administrativo junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PE.
“A medida visa proporcionar o bom funcionamento do poder judiciário e evitar que falsos advogados e empresas de advocacia maculem os valores éticos e morais da profissão, prejudicando não somente os aplicadores do direito, mas toda a sociedade. É dever nosso zelar pelo pleno exercício da advocacia sem qualquer mácula; não podemos ser confundidos com estes criminosos”, destacou o presidente da CEI. “Temos o compromisso de combater a prática criminosa que afeta nossa profissão e a nossa instituição e se reflete na sociedade”, complementou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique.

Fonte: OAB-PE

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