“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Lei da Copa: uma afronta ao ordenamento jurídico brasileiro

A Lei Geral da Copa é um afronte ao povo brasileiro. O judiciário brasileiro deveria ter exigido respeito às regras e leis já existentes na Constituição Federal que garantem ao povo brasileiro direitos, deveres e soberania. Gostamos de futebol e o país poderia realmente ter realizado esta Copa. Contudo, não precisava alterar temporariamente, nosso ordenamento jurídico com uma republiqueta de bananas de terceiro mundo para que a FIFA aqui realizasse os jogos. Não se demonstrou seriedade política alguma; se as leis podem ser silenciadas, suspensas ou alteradas para atender a uma intuição futebolística, como considerar este um país sério e seu ordenamento jurídico eficaz? 

Esta lei tornou-se um documento uma coletânea de leis de exceção editadas em todos os níveis federativos do país, visando à execução deste evento de forma a garantir o lucro da FIFA, de seus patrocinadores e de seus parceiros nacionais e internacionais, ampliando o canal de repasse de verbas públicas a particulares, flexibilizando de leis e cerceando o espaço público brasileiro. 

A Lei Geral da Copa “é uma afronta ao ordenamento jurídico nacional” porque, longe de proteger o interesse público, tem por base contratos e compromissos particulares, ou seja, interesses privados que vêm suspendendo leis vigentes no país durante o evento para que seus organizadores obtenham lucros além do que permitem as leis do Brasil. Além disso, a nova regra fere a Constituição Federal ao comprometer o direito de ir e vir dos brasileiros que residem nas proximidades dos estádios e serão obrigados a possuírem credenciais para chegarem as suas casas. 

Segundo a Constituição Federal,quanto ao direito de ir e vir, “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. A mesma Lei Geral da Copa avança sobre “leis de segurança”, “leis de isenção fiscal”, “leis de restrição territorial”, “lei penal”, “artigos sobre liberações de visto”, estabelecendo procedimentos judiciais, criminalizando atos e estabelecendo urgência para julgá-los, com validade de vigência e eficácia, mediante representação da FIFA, um verdadeiro absurdo conforme transcrito a seguir: 

Art. 36. Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.

Além disso, o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor, que proíbe “em todo o território nacional o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos”, foi suspenso até o final da Copa para que o patrocinador possa vender bebidas nos jogos. Isso é uma afronta ao estatuto do torcedor e a soberania nacional. 

O Governo está permitindo que a FIFA mande e desmande, desrespeitando e humilhando o povo brasileiro. A Lei Geral da Copa está no centro de todo este processo e consolidará uma Copa do Mundo excludente e com graves prejuízos ao povo brasileiro. Veja-se que, inclusive, o artigo 19 determina que sejam concedidos, sem qualquer restrição, nacionalidade, raça ou credo, vistos de entrada no Brasil. Portanto, a FIFA impõe obrigações ao Brasil afrontado a lei de fronteiras e de concessão de visto. É mais um absurdo legal, colocando a União em posição de submissão à FIFA, impondo-lhe, inclusive, a responsabilidade por quaisquer danos e prejuízos em um evento privado (artigos 22, 23 e 24). 

Outro descalabro restringe a liberdade de expressão e a criatividade brasileira, pois nada que envolva a Copa pode ser feito sem a autorização da FIFA. Qualquer um que utilizar os símbolos da Copa, até a imprensa, pode ser processado. Trata-se de uma afronta transformar o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) em uma espécie de “bolsa de negócios privado”, abrindo caminho para abusos nas reservas de patente. 

O Brasil tem que ter muito cuidado com esta nova lei porque, embora supostamente transitória, poderá incorporar-se definitivamente em nosso direito, já que este governo não enfrenta a FIFA e pode aproveitar-se deste momento de mudança e flexibilização das leis para perpetuá-las e perpetuar-se no poder. São leis casuísticas e perigosas. Será que nas Olimpíadas haverá novas alterações nas leis? 

Exigimos respeito às regras e às leis já existentes na Constituição Federal que garantem ao povo brasileiro direitos e soberania. Onde está o Ministério Público cuja função precípua é fiscalizar as leis e proteger a Constituição que não se opõe a este absurdo?
JOÃO CLAIR SILVEIRA, Advogado em Direito de Trabalho e Direito de Família, com especialidade em Assédio Moral no Trabalho


http://www.fatonotorio.com.br/artigos/ver/378/lei-da-copa-uma-afronta-ao-ordenamento-juridico-brasileiro


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