“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

MPE ajuíza representação eleitoral contra Eduardo Campos e Marina Silva

30/06/2014 07h04 

O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação eleitoral, no Tribunal Superior Eleitoral, contra o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos, e a ex-senadora Marina Silva, pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. 

Caso – De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, o órgão alega que a propaganda partidária do Partido Socialista Brasileiro, veiculada em emissoras de rádio e TV no dia 27 de março de 2014, teve o objetivo de promover as candidaturas dos representados à Presidência da República.


A peça veiculada pelo partido político e impugnada pelo Ministério Público Eleitoral apresentou um diálogo entre Eduardo Campos e Marina Silva, que naquele momento figuravam como pré-candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, respectivamente. 

Pedidos – O MPE pede a aplicação de multa aos dois representados (artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/97) e, adicionalmente, requer a cassação do tempo de veiculação da propaganda partidária do PSB no semestre subsequente (artigo 45, parágrafo 2º, inciso II da Lei 9.096/95).

A matéria foi distribuída à relatoria da ministra Laurita Vaz. 

Fato Notório 

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/16612/mpe-ajuiza-representacao-eleitoral-contra-eduardo-campos-e-marina-silva/tc

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