Pular para o conteúdo principal

MPE ajuíza representação eleitoral contra Eduardo Campos e Marina Silva

30/06/2014 07h04 

O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação eleitoral, no Tribunal Superior Eleitoral, contra o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos, e a ex-senadora Marina Silva, pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. 

Caso – De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, o órgão alega que a propaganda partidária do Partido Socialista Brasileiro, veiculada em emissoras de rádio e TV no dia 27 de março de 2014, teve o objetivo de promover as candidaturas dos representados à Presidência da República.


A peça veiculada pelo partido político e impugnada pelo Ministério Público Eleitoral apresentou um diálogo entre Eduardo Campos e Marina Silva, que naquele momento figuravam como pré-candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, respectivamente. 

Pedidos – O MPE pede a aplicação de multa aos dois representados (artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/97) e, adicionalmente, requer a cassação do tempo de veiculação da propaganda partidária do PSB no semestre subsequente (artigo 45, parágrafo 2º, inciso II da Lei 9.096/95).

A matéria foi distribuída à relatoria da ministra Laurita Vaz. 

Fato Notório 

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/16612/mpe-ajuiza-representacao-eleitoral-contra-eduardo-campos-e-marina-silva/tc

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...