“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TCE determina plano de segurança para mananciais

O Tribunal de Contas da Paraíba determinou, nesta quarta-feira (4), que a Secretaria Estadual de Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia providencie a elaboração de planos de segurança dos reservatórios paraibanos.

Isso deve ser feito em articulação com a Agência Nacional das Águas e o DNOCS, conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo decorrente de Auditoria Operacional realizada em barragens que integram o sistema de abastecimento do Estado e agora levado ao exame da Corte.
Em seu voto, o conselheiro Catão enumerou problemas resultantes do despejo de esgotos sanitários em calhas de rios, do assoreamento de bacias em decorrência da escassa vegetação e, ainda, da contaminação da água por uso largo de agrotóxicos no entorno de represas. Ele também reclamou da falta de informações sobre as outorgas até então concedidas a terceiros para o uso dessas águas.
Ao governador Ricardo Coutinho, o TCE recomendou esforços para a regularização fundiária das áreas em volta dos mananciais. Também, que promova o repasse de recursos financeiros e técnicos indispensáveis às tarefas de fiscalização e proteção dessas áreas.
O governador, além disso, deve “fazer aplicar os mecanismos que possibilitem a cobrança pelo fornecimento de água bruta, a fim de que a Aesa, Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba” – que teve as contas de 2012 aprovadas na mesma sessão plenária – “disponha de receita própria para o efetivo exercício de suas atribuições”. Deseja, ainda, o TCE o estabelecimento de Planos de Cargos e Carreiras da Aesa e da Sudema, “inclusive, com a realização de concursos públicos para provimento dos cargos necessários”.
Ainda com base no voto do conselheiro Fernando Catão, o TCE emitiu alertas a 94 prefeitos a fim de que promovam a transferência de moradias localizadas, irregularmente, em volta dos reservatórios, “áreas de preservação permanente”.
Os alertas estão dirigidos aos prefeitos de Aguiar, Alhandra, Araçagi, Aroeiras, Assunção, Barra de São Miguel, Belém do brejo do Cruz, Bom Jesus, Boqueirão, Brejo do Cruz, Cabaceiras, Cacimba de Areia, Cajazeiras, Camalaú, E Campina Grande.
Também, de Piancó, Picuí, Princesa Isabel, Santarém, Santa Inês, Santa Rita, Santo André, São José de Piranhas, São José do Brejo do Cruz, Soledade, Sousa, Sumé, Taperoá e Uiraúna.
Ainda, de Catingueira, Conceição, Condado, Congo, Coremas, Cuité de Mamanguape, Curral Velho, Emas, Fagundes, Ibiara, Igaracy, Imaculada, Itapororoca, Itatuba, Jericó, Juazeirinho, Mãe d’Água, Marizópolis, Monteiro, Natuba, Nova Olinda, Olho d’Água, Patos, Pedra Branca e Pedras de Fogo.
Ascom TCE/PB
Frutuoso Chaves
04.06.2014
Fonte: TCE-PB

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