“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)
TURMA RECURSAL DE PATOS COMEÇA JULGAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS/PROTELATÓRIOS DA TELEMAR-OI
A Turma Recursal de Patos-PB julgou
improcedente Embargos Declaratórios impetrados pela Telemar/OI em processo que
versa sobre a ilegalidade da cobrança de assinaturas telefônicas.
Os referidos
processos tramitaram nos Juizados Especiais da Comarca de Princesa Isabel-PB.
Com
a decisão os processos retornam para a Comarca de Princesa Isabel-para fins de
liberação dos valores bloqueados pela justiça em favor dos impetrantes.
Vejamos
o teor da decisão:
TURMA RECURSAL MISTA DA 3ª REGIÃO-PATOS.Ata da
seiscentésima octogésima terceira (683ª) sessão ordinária realizada no dia nove
(09) do mês de JULHO do ano de dois mil e quatorze ( 2014), na sala de sessões
do Fórum local.Sob a Presidência do Excelentíssimo Juiz Dr.Dr.José Milton
Barros de Araújo, presentes os Excelentíssimos Juízes Luzivando Pessoa Pinto,
Ramonilson Alves Gomes e Hugo Gomes Zaher, presente a representante do
Ministério Público Edivane Saraiva de Sousa.Pelas 14h00 foi aberta a sessão.Já
aprovada a ata da sessão anterior e feito o pregão de estilo, foi iniciado o
julgamento dos recursos em pauta.
29 de janeiro de 2022, 17h19 Por Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.
ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que elimin
Brasília – Advogado valorizado, cidadão respeitado. A frase, que marca o compromisso da OAB com a valorização da profissão, está em selos contra o aviltamento de honorários para que os profissionais da advocacia usem em suas petições e, assim, espalhem essa importante mensagem. Os arquivos com as imagens, em formatos diversos, estão disponíveis neste link . Também é possível acessar arquivo para produção de adesivos de carro com a mesma mensagem.
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