“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

5 X 1: Por maioria, TRE entende que Cássio é elegível e defere registro


Da Redação

A Corte do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu por maioria  dos votos deferir o registro do candidato, Cássio Cunha Lima (PSDB), ao governo da Paraíba. O relator, juiz federal Rudival Gama do Nascimento, discordou do parecer do Ministério Público Eleitoral, e votou pelo deferimento do registro de candidatura do senador, Cássio Cunha Lima (PSDB), ao governo da Paraíba. Quem também discordou do MP foi o juiz Corregedor, Tércio Chaves de Moura, que acompanhou o voto do relator, afirmando que a inelegibilidade deve ser contada dia a dia, sendo seguido pelos juizes Sylvio Pélico Porto Filho, Eduardo José de Carvalho Soares  e Breno Wanderley César Segundo.

O Desembargador, João Alves da Silva, por sua vez alegou que o fim do prazo de elegibilidade terminaria apenas no dia da eleição do segundo turno.
Para o relator, o segundo turno não é "uma nova eleição", como propôs a Procuradoria Regional Eleitoral, mas apenas um pleito complementar.
Rudival reiterou ainda que a data de contagem do início da inelegibilidade é a data da eleição, ou seja, "o primeiro domingo de outubro", favorecendo a tese da defesa de Cássio. "O primeiro turno é o marco do processo eleitoral", disse.
Já usaram da palavra os advogados da coligação "A vontade do Povo" e da coligação "A Força do Trabalho".
O juiz entendeu que o prazo de inelegibilidade neste caso concreto é de realmente de oito anos, discordando da argumentação da defesa, mas mesmo assim reafirmou a elegibilidade de Cássio.
Quanto a impugnação apresentada pelo PSB, que argumentava falta de pagamento de uma multa eleitoral, o juiz destacou que ainda que Cássio desejasse não teria como pagar a mesma, já que cabe ao Judiciário emitir a guia de pagamento em um prazo de 30 dias.
FONTE CLICKPB

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