Pular para o conteúdo principal

Mantida condenação de prefeito e secretário que usaram festas públicas para promoção eleitoral



A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade manter a condenação por improbidade administrativa de Sérgio Bernardelli, ex-prefeito do município de Porto Real (RJ), e de seu ex-secretário Norival da Silveira Diniz.

O ex-secretário teve os direitos políticos suspensos por oito anos e terá de pagar ao município multa de duas vezes o valor utilizado indevidamente. Já o ex-prefeito ficou com os direitos políticos suspensos por cinco anos e também terá de pagar multa.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu que os réus utilizaram verbas públicas na promoção de ações para impulsionar a campanha eleitoral de Diniz, candidato apoiado pelo então prefeito.

Para o STJ, ficou demonstrado que a prática violou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).


Jogo de palavras

No ano eleitoral de 2004, Norival da Silveira Diniz, conhecido como Val, era candidato à prefeitura. O município patrocinou festividades que, segundo o processo, foram utilizadas para favorecer a candidatura oficial mediante a associação do apelido Val com os nomes dos eventos – por exemplo, carnaval e festival.

“Ao contrário do que afirma o réu, o material publicitário juntado aos autos (camisetas, lenços e panfletos) destaca de maneira bastante evidente o sufixo Val, numa tentativa de atrelar a figura do candidato às festividades realizadas no município”, aponta a decisão do tribunal fluminense em trecho destacado pelo ministro Humberto Martins.

Os autos trazem como prova uma fita de vídeo que mostra que o locutor da festa de carnaval, em diversos momentos, destacou no carro de som o apoio do então prefeito e do secretário Val para a realização do evento. Ele usou expressões como "é o Carna [pausa] Val 2004". Para o tribunal de origem, houve uma clara associação entre o evento promovido com verbas do município e o candidato apoiado pelo prefeito.

Além do “Carna-VAL”, o município também realizou o “Aleluia Festi-VAL”, nome dado à Festa de Aleluia justamente para possibilitar o destaque do apelido do candidato, permitindo mais uma vez que as verbas públicas fossem utilizadas em benefício da candidatura da situação.

Para os ministros do STJ, a prática de improbidade administrativa e a conduta individualizada de cada réu para efetivação do dano ao erário foram reconhecidas pelo TJRJ com base nas provas do processo. Essas conclusões sobre os fatos não podem ser revistas pela corte superior por força da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas na instância especial.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1435628

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Parceria entre TSE e AGU facilitará cobrar de políticos cassados as despesas com novas eleições

                                                                     O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, irão firmar nesta quinta-feira (12) parceria que facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo Erário com as chamadas eleições suplementares, que são realizadas sempre que a eleição regular é anulada, em razão do indeferimento do registro da candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato. A partir de informações do TSE, o custo será cobrado pela AGU do candidato que deu causa à anulação do pleito. Por meio do convênio a ser assinado, o TSE informará à AGU o gasto extra com cada eleição suplementar e fornecerá cópia do processo que levou à anulação do pleito, o que permitirá a identificação do candidato que ...