Pular para o conteúdo principal

PROGRAMAÇÃO DO ULTIMO DIA DO CONGRESSO SERTANEJO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO






14:00hs.
SALA 1. GARANTISMO E O EXERCÍCIO DA DEMOCRÁCIA.

Mediador/Debatedor: Kelly Cordeiro Antas

TEMA 1:
Autor: Fabrício Meyra - Juiz de direito do TJPB, Especialista em Direito Processual Civil pela UnP e em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa, Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa e Professor Universitário.

TEMA 2:  O “FENÔMENO” DA CORRUPÇÃO NO PODER POLÍTICO BRASILEIRO: O CASO DO MENSALÃO.
Autor: Maricélia Medeiro da Cruz

TEMA 3: INTERAÇÃO VIRTUAL VERSUS APATIA POLÍTICA: O EXERCÍCIO DA CIDADANIA HOJE.
Autor: Ivonaldo Severino dos Santos
Sala 2.

Conferência Principal: Dr. Dimitre Soares -  Presidente do IBDFam-PB, Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Professor Efetivo de Direito Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Professor de Direito Civil da União de Ensino Superior de Campina (UNESC), Professor do LEXUS - Curso Preparatório para Carreiras Jurídica.
TEMA: DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS.

TEMA 2: A DISCUSSÃO ACERCA DA APLICABILIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO E A SOLUÇÃO COM A NORMA ADMINISTRATIVA SANCIONADORA.
Autores: Fábio José de Lima chagas e Eugênio Pacelli Costa Mandú

TEMA 3: IMPLICAÇÕES DO IMPLANTE COCLEAR NOS DIREITOS HUMANOS DOS SURDOS.
Autor: Davi Luiz de Asevedo




16:30hs.
Sala 1. POLÍTICAS PÚBLICAS E O INTERESSE SOCIAL

Mediador/Debatedor: Antônio Rafael

TEMA 1:
Autor: Daiane Garcias Barreto – Advogada, Professora universitária, Professora de cursos preparatórios para concursos; Especialista em direito administrativo pela FIJ e Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA.

TEMA 2: A Importância do Controle Social.
Autores:  Francioly Brazil e Profª. Maria Joana Alves da Silva Bezerra

TEMA 3: A INAPLICABILIDADE DA AÇÃO POPULAR: DESINFORMAÇÃO OU COMODISMO?
Autor: Taciana Florentino de Lima
  SALA 2.  OS DIREITOS HUMANOS EM AÇÃO

Mediador/Debatedor: Roberto Leonardo Ramos




TEMA 1: INOVAÇÕES ACERCA DO CRIME DE QUADRILHA OU BANDO
Autor: Felipe Augusto de Melo e Torres - Advogado, Especialista em Ciências Criminais, Professor Universitário, Ex-Coordenador pedagógico da Escola Superior da Advocacia- ESA, Seccional Paraíba.

TEMA 2: O ESTADO BRASILEIRO E A IGREJA CATÓLICA: RELIGIÃO OFICIAL OU FATOR CULTURAL?
Autor: Prof. Manoel Arnóbio de Sousa.

TEMA 3: O DANO EXISTÊNCIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO, AS VIOLAÇÕES DA JORNADA DE TRABALHO.
Autor: João Pereira da Silva Júnior

Intervalo para o Jantar
Auditório

19:30hs


Conferência Principal: Ivan Kertzman –
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Mestre em Direito Público da Universidade Federal da Bahia - UFBA,  Pós-Graduado em Finanças Empresariais pela USP, Professor Coordenador das Especializações em Direito Previdenciário da Faculdade Baiana de Direito-BA, da Ciclo-SE e da IMADEC - MA, Professor Coordenador das Especializações em Direito e Prática Tributária da Faculdade Baiana de Direito - BA, Professor de Direito Previdenciário de Cursos Preparatórios para Concursos Públicos e de Cursos de Especialização.
O DIREITO E SEUS NOVOS PARADIGMAS.

Mediador/Debatedor: Carla Regina

TEMA 1: INVESTIGAÇÃO POLICIAL E INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.
Autor: Francisco Iasley Lopes de Almeida - Delegado de Polícia; Coordenador do curso de Direito e Professor de Direito Penal da FARR/CESREI; Autor de Direito Penal e Processo Penal.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...