“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Senador extingue projeto que visava regulamentar atividade de paralegal

No mesmo dia em que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5.479/13, que regulamenta a profissão de paralegal, o senador e candidato ao governo do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (PRB) pediu a retirada definitiva de uma outra proposta, de sua autoria, que trata do mesmo tema (PLS 232/14).

De acordo com o projeto retirado de pauta por Crivella, o assistente de advocacia poderia prestar assistência técnica em escritórios e departamentos jurídicos, desde que sob a supervisão geral de um advogado. Além disso, os paralegais seriam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil em quadro próprio, e poderiam integrar sociedades.

Em sua justificação, o senador afirma que “temos um problemas que vem se agigantando com o passar dos ano, que são os bacharéis em Direito que não conseguem aprovação no exame da OAB".

“O exame gerou um contingente enorme de bacharéis em Direito que não conseguem exercer a advocacia, mas que não pretendem se afastar do meio jurídico”, acrescenta.

Críticas

A proposta aprovada pelo deputados — que ainda precisa passar pelo Senado — foi criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo Claudio Lamachia, vice-presidente do Conselho Federal da OAB, o texto é inconstitucional.

“É um absurdo legislativo, um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil. O Conselho Federal da OAB, com o apoio das seccionais, mobilizará os deputados e senadores pela rejeição do projeto”, afirmou.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que o ideal seria a ampliação do período de estágio durante o curso de Direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após o término da graduação. “Mais do que isso, cria-se um desestímulo ao estudo e à capacitação. Não pode haver advogado de primeira e segunda

Revista Consultor Jurídico, 09 de agosto de 2014, 17:14h


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