Pular para o conteúdo principal

TJ suspende liminar que interferia no funcionamento das delegacias em JP


O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, nesse sábado (30), o efeito da liminar expedida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que interferia no funcionamento das delegacias da Capital em regime de plantão. A decisão foi do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

O TJ entendeu que a decisão do juiz Antônio Carneiro interfere na discricionariedade da administração pública e a impede de planejar e proceder a adequada definição da forma como os serviços devem ser prestados.


Para o secretário da Segurança e da Defesa Social, Cláudio Lima, a decisão do Tribunal de Justiça retifica o entendimento do Estado quanto à abertura das unidades policiais.
“A decisão judicial seguiu um raciocínio de prudência e entendeu as condições da Paraíba. A gestão atual procura atender a população da melhor maneira, com pólos de plantão e abertura permanente de delegacias especializadas. Também temos a Delegacia On Line (www.delegaciaonline.pb.gov.br) que recebeu um reforço para atender os casos em que não há violência, como furtos e extravios. No mais, todas as delegacias funcionam normalmente”, esclareceu o secretário.

Na Capital, os plantões de 24h acontecem nos Distritos Integrados de Segurança Pública (Disp) em Mangabeira e Manaíra (9ª e 12ª DD). Também ficam abertas à noite as delegacias de Homicídios, Repressão a Entorpecentes, Roubos e Furtos, de Atendimento à Mulher, Crimes contra a Infância e Juventude e da Infância e Juventude, Roubos e Furtos de Veículos.
Uma portaria do delegado geral de Polícia Civil, Carlos Alberto Ferreira da Silva, ainda determina que as delegacias recebam qualquer tipo de ocorrência, independente do lugar onde aconteceu o fato criminoso.
Fonte: Secom/PB

http://www.paraibaonline.com.br/noticia/934311-tj-suspende-liminar-que-interferia-no-funcionamento-das-delegacias-em-jp.html

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...