“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

MPT ajuíza ação civil pública e pede condenação da CEF em R$ 6 milhões por danos morais coletivos

Funcionários de agência mato-grossense estariam sendo obrigados a cumprirem até 5 horas extras diárias

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso ajuizou ação civil pública em face da Caixa Econômica Federal, na qual requer a condenação do banco ao pagamento de indenização, no valor de R$ 6 milhões, por submeter funcionários a jornadas exaustivas.

Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão ajuizou a ação em razão da instituição financeira obrigar seus funcionários, da agência da cidade de Pontes e Lacerda, a realizar horas extras acima do limite permitido em lei.

O MPT destacou que o ritmo de trabalho excessivo imposto aos funcionários é decorrente da abertura de muitas agências bancárias em cidades pequenas – como Pontes e Lacerda – e o número reduzido de bancários.


A ação civil pública explica, em sentido oposto, que a Caixa Econômica Federal promoveu recente concurso público, que preencheu cadastro de reserva referente ao cargo de "Técnico Bancário Novo", com previsão de abertura de 78 vagas para a região de Cáceres – onde está localizada a cidade de Pontes e Lacerda.

Signatário da ação, o procurador do Trabalho Leomar Daroncho citou que vigilantes, caixas e tesoureiros chegam a fazer cinco horas extras por dia: “Pela análise dos documentos (controles de jornada e comprovantes de pagamento), constatou-se que todos os empregados realizam horas extraordinárias todos os dias da semana, sem exceção. Em alguns dias, a maioria chega a realizar mais de três horas diárias, e ultrapassa, com frequência, quatro ou cinco horas extraordinárias por dia”.

Pedidos – Além da indenização por danos morais coletivos, requerida no valor de R$ 6 milhões, o MPT também pugna pelo pagamento de indenização por danos morais individuais homogêneos aos trabalhadores explorados desde a abertura da agência, em 2012 – o órgão requer o pagamento de R$ 10 mil por trabalhador.

A Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 225) proíbe o bancário de realizar mais de duas horas extras diárias.
Fato Notório

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/mpt-ajuiza-acao-civil-publica-e-pede-condenacao-da-cef-em-r-6-milhoes-por-danos-morais-coletivos/18408/

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