Pular para o conteúdo principal

Desembargador confirma sentença que determina reforma da Unidade de Saúde de Bayeux


Desembargador José Ricardo Porto
O desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática disponibilizada nesta data (24/10/14), negou seguimento ao Reexame Necessário e à Apelação Cível nº 0001368-77.2013.815.0751, para confirmar a sentença da 4ª Vara de Bayeux-PB, que julgou procedente Ação Civil Pública, consagrando o direito à saúde, constitucionalmente assegurado no artigo 196, no sentido de determinar ao município de Bayeux-PB a reforma com a finalidade de melhoramento da Unidade Básica de Saúde SESI II, bem como outras providências pleiteadas pelo Órgão Ministerial paraibano.

O relator, citando parecer do Ministério Público, observou que a edilidade, “a pretexto de outros interesses, não pode se escusar de cumprir suas obrigações constitucionais todas as vezes que lhe for requisitada a execução daquelas de índole fundamental – no caso, o acesso a serviços de saúde adequados e sem risco para a população e profissionais –, seja na esfera administrativa ou judicial, pois o direito à saúde goza de supremacia que o faz prevalecer sobre qualquer outro interesse, inclusive sobre aqueles de natureza financeira.”
Argumenta, também, que hoje é patente a convicção de que a Constituição não é ornamental, ou seja, não se resume a um museu de princípios, não é meramente um ideário, reclamando, pois, efetividade real de suas normas aplicadas perseguindo o bem comum.
Finalizando seu decisório, destaca que, na aplicação das normas constitucionais, a exegese deve partir dos princípios fundamentais para os princípios setoriais. E, sob esse ângulo, merece destaque o Preceito Fundante da República que destina especial proteção à Dignidade da Pessoa Humana, finalidade da deliberação judicial no presente caso, razão pela qual torna-se imprescindível a reforma imediata, para fins de melhoramento, da referida Unidade Básica de Saúde (SESI II), considerando a situação precária na qual se encontrava, assim como entendeu o juízo de primeiro grau.
Por Gecom-TJPB

http://www.tjpb.jus.br/desembargador-confirma-sentenca-que-determina-reforma-da-unidade-de-saude-de-bayeux/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

135 anos do STF: atuação de Rui Barbosa marcou os primeiros anos da Corte e da República

  Série “Tá na Nossa História” revisita primórdios da Corte, marcos institucionais, evolução de competências e seu papel na consolidação da República, da democracia e dos direitos fundamentais 14/08/2026 10:00 - Atualizado há 1 dia atrás   Post Views: 339 Na última terça-feira (11), foi comemorado o Dia do Advogado e da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil. A série “Tá na Nossa História”, que celebra os 135 anos do Supremo Tribunal Federal (STF), aproveita a data para relembrar a trajetória de Rui Barbosa, um dos maiores juristas brasileiros e uma das figuras mais marcantes da advocacia perante a Corte nos primeiros anos da República. Com uma atuação decisiva nos primeiros debates sobre o papel do STF como guardião da Constituição, ele defendeu teses inovadoras sobre o uso do habeas corpus, liberdades individuais e controle da legalidade dos atos do poder público. Além disso, Rui desempenhou outros papéis fundamentais na construção da jovem República.