Pular para o conteúdo principal

Em pronunciamento nacional, presidente do TSE diz para eleitor votar com consciência




“Neste domingo, quem é o dono do poder é você, eleitora, é você, eleitor. Exerça seu voto de maneira livre e consciente. Não troque o seu voto por favores. Não venda o seu voto. Isto é crime. É necessário que o eleitor tenha consciência que, neste dia, 5 de outubro, nós estaremos decidindo o destino do nosso país”. A afirmação foi feita pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão, às 20h desta sexta-feira (3).

O presidente do TSE iniciou o pronunciamento anunciando que no domingo, o Brasil realizará a maior eleição da sua história. “Somos quase 143 milhões de eleitores, a quarta maior democracia do mundo. Elegeremos aqueles que comandarão a presidência da República e os governos de Estado. Também escolheremos os legisladores no Senado da República, na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas dos estados e do Distrito Federal”, disse.
O ministro Dias Toffoli ressaltou que o voto “é um momento de igualdade de todos os brasileiros e, para isso, a Justiça Eleitoral está organizada no Brasil através de seus tribunais, juízes, servidores e de mais de dois milhões de mesários que estarão domingo recebendo o seu voto, garantindo que seu voto seja secreto. Só você tem o direito de saber em quem votou. E também garantindo que o voto dado na urna eletrônica será o voto computado”.
Ao finalizar, o ministro sustentou que, no domingo, o país estará decidindo o seu destino para os próximos quatro anos. “É um momento de extrema responsabilidade. Reflita. Vá com tranquilidade à sua seção eleitoral e exerça o seu direito de votar naquele que você entenda ser o melhor, aquele que você entenda ser quem mereça a dignidade do seu voto”, finalizou.
BB/JP


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo