“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Propaganda sobre suposta recusa de Aécio em fazer teste do bafômetro é suspensa



A propaganda da candidata à reeleição Dilma Rousseff divulgada em bloco na televisão, ontem (17), que dizia que Aécio Neves teria se negado a fazer o teste de bafômetro está suspensa por determinação do ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo decisão individual concedida hoje (18).
Na representação com pedido de liminar ajuizada por Aécio, o candidato argumentou que esta peça publicitária atacou a sua honra, pois sustenta que ele teria "recusado a se submeter ao bafômetro, após ser flagrado numa blitz de trânsito, insinuando, com isso, que estaria alcoolizado e que teria utilizado tal artifício para esconder o episódio da opinião pública".

Aécio asseverou ainda que a intenção da propaganda seria levar o eleitor a crer que ele teria praticado infração gravíssima de trânsito, quando, na verdade, a punição fora somente por estar com a Carteira Nacional de Habilitação vencida, infração muito diferente e muito menos gravosa do que a condição de se negar a fazer o teste do bafômetro. O candidato afirmou ainda que a Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro, coordenadora da Operação Lei Seca, expediu nota em de 25 de abril de 2011, na qual afirma que Aécio "foi liberado sem apresentar nenhum sinal de estar alcoolizado" .
Decisão
Ao conceder a liminar para suspender, imediatamente, a veiculação desta peça publicitária, o ministro Tarcisio Vieira reiterou a nova jurisprudência firmada pelo TSE na última quinta-feira ( 16), “ditada pela crescente preocupação com a deterioração do nível das peças publicitárias preparadas para as eleições presidenciais, notadamente após o primeiro turno”.

O ministro destacou que o horário eleitoral não foi concebido para se fazerem  ataques e ofensas recíprocas, de índole pessoal, mas sim para a divulgação e discussão de ideias e de planos políticos, lastreados no interesse público e balizados pela ética, pelo decoro e pela urbanidade.

O relator destacou, também, que o TSE foi  enfático ao desestimular, quanto às propagandas no rádio e na televisão, a utilização de matérias jornalísticas depreciativas, ainda que previamente divulgadas pela imprensa, e a participação de terceiros não diretamente relacionados à cena política e deixou “sacramentado que os holofotes devem estar direcionados para o candidato e para as suas ideias, e não para pirotecnias ou artifícios técnicos que produzam imagens artificiais e enganosas”.
No caso específico desta propaganda, o ministro concluiu que ela deve ser combatida,  pois apresenta excesso ao imputar condutas imorais e ilícitas ao candidato Aécio Neves, de forma a macular sua imagem perante o eleitorado.
GA/JP
Processo relacionado: Rp 168026

http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Outubro/propaganda-sobre-suposta-recusa-de-aecio-em-fazer-teste-do-bafometro-e-suspensa

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