“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Tribunal livra servidor condenado por desviar verba de devolver dinheiro duas vezes Em sua defesa, servidor disse estar passando por “problemas psicológicos”

Por Denis Borat | quinta, 19 de fevereiro de 2015 - 15h02
Servidor da UnB alterou dados de outros servidores e desviou recursos de professores
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou parcialmente sentença que condenou um servidor público, por ato de improbidade administrativa, ao ressarcimento ao erário, à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público.
Como já havia sido condenado a ressarcir o erário pelo Tribunal de Contas da União, o servidor ficou livre de pagar a dívida novamente. O total de verba desviada foi de R$ 748.233,20.

Caso - Consta dos autos que o servidor em questão era o responsável pelos cadastros, folhas de pagamento e aposentadoria do pessoal da Universidade de Brasília. Ele, juntamente com outros comparsas, teria alterado os dados funcionais dos servidores da Fundação Universidade de Brasília, desviando recursos destinados à folha de pagamento de professores que se encontravam de licença sem vencimentos, de professores substitutos e de professores que tinham vantagens pessoas a receber, para suas próprias contas bancárias.
O ilícito foi cometido de abril a agosto e de outubro a dezembro de 1996; de janeiro de 1998 a agosto de 1999 e de outubro de 1999 a fevereiro de 2000, totalizando R$ 748.233,20 desviados.
Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau condenou o réu às penas acima citadas. Inconformado, o funcionário público recorreu ao TRF-1 sustentando que cometeu o ilícito por estar passando por problemas psicológicos.
Salientou, também, que os valores desviados, pelos quais poderia ser responsabilizado, somam apenas R$ 134.745,11, “não sendo razoável que ele seja condenado a ressarcir valor superior”.
As alegações foram rejeitadas pela Turma. No entendimento do relator, a justificativa apresentada pelo apelante no sentido de estar passando por problemas psicológicos não convence. “Conforme asseriram sua psiquiatra e sua psicóloga, a ansiedade que o acometia não o impedia de exercer suas atividades profissionais e nem lhe alterava a consciência”, disse.
Entretanto, o magistrado ressaltou: “Considerando que o réu já foi condenado pelo TCU à devolução do valor devido, não é correto que haja uma nova condenação, em âmbito judicial, pelos mesmos fatos”, explicou.
Com tais fundamentos, a Turma deu parcial provimento à apelação para afastar da condenação o ressarcimento do dano, mantendo a sentença nos demais termos.
Tribunal Regional Federal da 1ªRegião: 0032598-85.2004.4.01.3400
Fato Notório

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/tribunal-livra-servidor-condenado-por-desviar-verba-de-devolver-dinheiro-duas-vezes/20065/

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