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Câmara aprova pena maior para assassinato de mulheres


Punição será de 12 a 30 anos de prisão quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O crime também será classificado como hediondo. Projeto segue para sanção presidencial.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados


Bancada feminina comemorou aprovação da proposta que inclui o feminicídio entre os tipos de homicídio qualificado. Texto teve origem na CPMI da Violência contra a Mulher.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio). A matéria, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), será enviada à sanção presidencial.

Segundo a proposta, considera-se que o assassinato ocorreu em razão do gênero da vítima quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de 2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
§  durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
§  contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;
§  na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Crime hediondo
O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de 
crimes hediondos, constante da Lei 8.072/90.
Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.
Violência doméstica
Ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) disse que a proposta enfrenta a violência contra a mulher. "Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência, dos maus-tratos", afirmou.
O deputado Evandro Gussi (PV-SP), no entanto, foi contra. Segundo ele, a proposta estabelece diferenças entre homens e mulheres na lei penal. "É um precedente perigoso tratar as pessoas de maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher", disse.
A proposta é uma reivindicação da bancada feminina. Tradicionalmente, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado no próximo domingo (8 de março), a Câmara aprova projetos de interesse das mulheres.
Ao justificar a proposta, a CPMI da Violência contra a Mulher ressaltou o assassinato de 43,7 mil mulheres no País entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/482623-CAMARA-APROVA-PENA-MAIOR-PARA-ASSASSINATO-DE-MULHERES.html

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