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DIVULGAÇÃO ENGANOSA


Visa deve indenizar cliente por não cumprir promoção divulgada

1 de março de 2015, 8h08
A prestadora de serviços que oferece promoção angariando clientela e propagando a utilização de seu cartão para a obtenção dos benefícios oferecidos na promoção é a responsável pela falha na prestação de serviços de terceiros contratados para gerenciar a promoção, sendo irrelevante tal condição. O entendimento é da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Por isso, a turma condenou a administradora de cartão de crédito Visa do Brasil Empreendimentos a pagar indenização por danos morais a um consumidor que não recebeu o prêmio que anunciou. 

Segundo os autos, o autor adquiriu a pontuação necessária para ganhar uma passagem aérea anunciada na promoção “Vai de Visa”, mas não recebeu o prêmio. Por esse motivo, ele entrou com uma ação para pleitear indenização por danos materiais e morais.
A Justiça constatou que o autor preencheu os requisitos da promoção e, portanto, fez jus ao prêmio nos termos do regulamento juntado aos autos. Contudo, a ré não comprovou a entrega do prêmio e sustentou a falha de terceiros contratados para gerenciar a promoção.
Segundo o colegiado, "a frustração das expectativas de obtenção do benefício prometido após o cumprimento de extensiva e onerosa condição imposta pela recorrente somada ao extremo descaso com que a questão foi tratada pela recorrente e ainda aos aborrecimentos e transtornos decorrentes da falha, ao não disponibilizar o benefício prometido, sem qualquer justificativa, configuram situação excepcional que refoge às vicissitudes corriqueiras, configurando o dano moral".
A turma, contudo, negou o pedido de indenização por danos materiais, pois considerou que o autor não sofrera nenhum prejuízo financeiro. Deferiu apenas a reparação por dano moral, por entender que a solicitação atende os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. A Visa foi condenada a pagar R$ 2 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Processo 2014.01.1.039556-2

http://www.conjur.com.br/2015-mar-01/visa-indenizar-cliente-nao-cumprir-promocao-divulgada#

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