Pular para o conteúdo principal

MANOEL ARNÓBIO PROFERE PALESTRA NO EVENTO: PRINCESA, TERRITORIO CULTURAL





Ontem dia 19 de março de 2015,  proferimos uma palestra na Câmara Municipal de Princesa Isabel, palestra integrante do evento, Princesa, Território Cultural.
A referida palestra teve como título: as leis de incentivo à cultura.
Esperávamos encontrar na Câmara Municipal com várias pessoas da sociedade civil e principalmente os estudantes das Escolas Municipais e estaduais; mas o que vimos fora apenas 08 (oito) pessoas que demonstraram ter preocupação com meio de incentivo à cultura, em especifico da cultura princesense; entre essas pessoas encontravam-se três acadêmicas de direito, duas irmãs missionárias carmelitas e o meu amigo Rogal.
Mesmo diante de um público pequeno e em respeito a este público, proferimos a palestra, transformando-a em um conversa direta com aquelas pessoas presentes, discutindo a legislação e também a omissão sociedade na busca do conhecimento dos seus direitos e na valorização de sua cultura.
Deve ser registrado que antes da nossa palestra houve uma palestra sobre direito do consumidor e o público não era mais do que vinte pessoas.
A sociedade tem se conscientizar que para as coisas acontecerem ela precisa participar de eventos desta natureza para fins de ter conhecimento dos seus direitos e saber os mecanismos para busca-los.
O principal aliado da sociedade na conscientização dos seus direitos é a Escola, que deve quebrar o paradigma da educação bancaria e buscar para seus alunos uma formação além de meros repetidores de conceitos formados; mas que possam educar seus alunos para aprenderem a questionar, buscar e construir espaço e conhecimento na sociedade.
O papel da Escola é formar cidadãos conscientes de que tem um papel na sociedade e que não são meros expectadores do futuro e sim os principais atores desta construção.
Manoel Arnóbio
Direitos Reservados.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...