Pular para o conteúdo principal

Ipiranga deve pagar R$ 5 milhões pelo derramamento de óleo diesel em área de preservação


DECISÃO


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que responsabilizou a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga pelo derramamento de óleo diesel em área de preservação ambiental, embora o acidente tenha sido provocado por transportadora contratada por ela.

Em 2005, a Ipiranga foi autuada e multada em R$ 5 milhões pela Secretaria de Meio Ambiente do município de Guapimirim (RJ) em razão do derramamento de cerca de 70 mil litros de óleo diesel no rio Caceribu e na baía de Guanabara. O acidente aconteceu durante transporte ferroviário entre os municípios de Itaboraí e Campos dos Goytacazes.   

Inconformada, a empresa embargou a execução fiscal sob o argumento de que o dano ambiental não poderia ser reparado na via administrativa, mas somente na esfera cível, por meio de ação própria. Defendeu que o município não tem competência para aplicar multa pelo acidente, já que o transporte de cargas perigosas é controlado pela União. Alegou, ainda, que a aplicação de multa deve ser precedida de advertência, o que não ocorreu no caso.

Responsável indireta

O juízo de primeiro grau declarou a nulidade do auto de infração, contudo, o Tribunal de Justiça do estado reformou a sentença por entender que a Ipiranga fora responsável, ainda que indiretamente, pelo dano ambiental.  

No recurso especial da Ipiranga, os ministros discutiram o alcance da responsabilidade administrativa ambiental e a possibilidade de a pena de advertência anteceder a aplicação de multa.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a decisão do tribunal estadual foi correta porque, segundo ele, a responsabilidade administrativa ambiental da empresa, no caso, é objetiva.

Poluidor

O ministro mencionou que o inciso IV do artigo 3º da Lei 6.938/81 define como poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. “O poluidor responde administrativamente de forma objetiva pela degradação ambiental”, disse.

De acordo com Benedito Gonçalves, a penalidade de advertência somente pode ser aplicada nas infrações de menor potencial ofensivo “justamente porque ostenta caráter preventivo e pedagógico”, e não em situações como a do caso julgado, em que houve transgressão grave. Por essa razão, ele considerou dispensável a advertência prévia e entendeu correta a aplicação da multa.

Em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso especial da Ipiranga. 

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Ipiranga-deve-pagar-R$-5-milhões-pelo-derramamento-de-óleo-diesel-em-área-de-preservação

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...