Desembargador do TJ-SP consegue aposentadoria aos 75 anos
EFEITO
CASCATA
Ministros dos tribunais superiores,
todos os magistrados têm o direito de se aposentar compulsoriamente apenas ao
completar 75 anos de idade. Assim decidiu o Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo ao julgar o pedido do desembargador Pires de Araújo (foto).
Ele deveria se aposentar em 26 de maio de 2015, data em que completará 70 anos
de idade, mas com a decisão liminar, poderá permanecer no cargo até os 75 anos.
Chamada de PEC da Bengala, a Emenda Constitucional 88/2015 altera
de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria para ministros do Supremo
Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da
União. A emenda foi aprovada no dia 5 de maio no Congresso Nacional e
promulgada dois dias depois.
Segundo o relator do caso no TJ-SP, desembargador Roberto Mortari, ao
alterar o limite da aposentadoria compulsória somente para parte dos
magistrados do país, o legislador desrespeitou o princípio constitucional da
igualdade. Por isso, estendeu seus efeitos para a corte estadual. “[A nova
regra] estabeleceu inaceitável tratamento desigual para pessoas que pertencem a
uma mesma e única categoria e, por isso mesmo, se acham em idêntica situação”,
afirmou na decisão.
Mortari decidiu que todos os magistrados, e não só aos ministros do
STF e dos Tribunais Superiores, têm o direito de permanecerem no cargo até
o novo limite de 75 anos de idade estabelecido para a aposentadoria
compulsória.
Efeito cascata
Não é a primeira vez que um tribunal do país estende os efeitos da EC 88/2015 a seus membros. Uma liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco, do dia 8 de maio, impediu a aposentadoria do desembargador Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho. O entendimento foi que o caráter nacional do Poder Judiciário impede o tratamento desigual entre os membros da magistratura nacional.
Não é a primeira vez que um tribunal do país estende os efeitos da EC 88/2015 a seus membros. Uma liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco, do dia 8 de maio, impediu a aposentadoria do desembargador Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho. O entendimento foi que o caráter nacional do Poder Judiciário impede o tratamento desigual entre os membros da magistratura nacional.
Clique aqui para ler a decisão.
MS 2091014-12.2015.8.26.0000
MS 2091014-12.2015.8.26.0000
http://www.conjur.com.br/2015-mai-12/desembargador-tj-sp-aposentadoria-aos-75-anos
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