Pular para o conteúdo principal

Endossos sucessivos na vigência da CPMF impedem execução de cheque

DECISÃO

Reconhecida a nulidade do endosso, desaparece a relação cambial, e o cheque se converte em documento indicativo da existência de dívida líquida. Nessa hipótese, para buscar a satisfação do crédito, cabe ao endossatário ingressar com ação monitória ou ação de cobrança. Essa posição foi adotada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por devedora cujos cheques foram endossados diversas vezes.
O ministro João Otávio de Noronha explicou que o cheque é ordem dirigida a um banco para pagamento à vista de determinada soma em proveito do portador – “que, ao endossá-lo, é substituído pelo endossatário, que, igualmente, poderá realizar novo endosso, promovendo assim sua circulação”.

Contudo, a Lei 9.322/96, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com o objetivo de coibir a evasão fiscal, restringiu a circulação do cheque. Durante seu prazo de vigência, que foi prorrogado pelas Emendas Constitucionais 21/99 e 31/02, somente o primeiro endosso era considerado válido.
Estando invalidada a cadeia sucessiva de endossos, disse o ministro, os demais endossatários além do primeiro não têm legitimidade para propor a execução do cheque.  
Prazo
No mesmo julgamento, os ministros concluíram que o prazo para apresentação dos embargos à execução deveria contar a partir da data da intimação da penhora, porque a Lei 11.382/06 – que alterou dispositivos do Código de Processo Civil relativos ao processo de execução – entrou em vigor após a citação da execução e antes da penhora.
O ministro João Otávio de Noronha citou precedente da Terceira Turma: “Se, em execução de título extrajudicial, a Lei 11.382 passou a vigorar depois da citação, mas antes de concluído o procedimento de penhora, o termo para oferecimento dos embargos deve ser contado a partir da intimação da penhora, mas já se computando o prazo da lei nova, de 15 dias” (REsp 1.185.729).
Leia o voto do relator.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Endossos-sucessivos-na-vig%C3%AAncia-da-CPMF-impedem-execu%C3%A7%C3%A3o-de-cheque

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...