Endossos sucessivos na vigência da CPMF impedem execução de cheque
DECISÃO
Reconhecida a nulidade do endosso, desaparece
a relação cambial, e o cheque se converte em documento indicativo da existência
de dívida líquida. Nessa hipótese, para buscar a satisfação do crédito, cabe ao
endossatário ingressar com ação monitória ou ação de cobrança. Essa posição foi
adotada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento
de recurso especial interposto por devedora cujos cheques foram endossados
diversas vezes.
O ministro João Otávio de Noronha
explicou que o cheque é ordem dirigida a um banco para pagamento à vista de
determinada soma em proveito do portador – “que, ao endossá-lo, é substituído
pelo endossatário, que, igualmente, poderá realizar novo endosso, promovendo
assim sua circulação”.
Contudo, a Lei 9.322/96, que instituiu a Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com o objetivo de coibir a
evasão fiscal, restringiu a circulação do cheque. Durante seu prazo de
vigência, que foi prorrogado pelas Emendas Constitucionais 21/99 e 31/02,
somente o primeiro endosso era considerado válido.
Estando invalidada a cadeia sucessiva
de endossos, disse o ministro, os demais endossatários além do primeiro não têm
legitimidade para propor a execução do cheque.
Prazo
No mesmo julgamento, os ministros
concluíram que o prazo para apresentação dos embargos à execução deveria contar
a partir da data da intimação da penhora, porque a Lei 11.382/06 –
que alterou dispositivos do Código de Processo Civil relativos ao processo de
execução – entrou em vigor após a citação da execução e antes da penhora.
O ministro João Otávio de Noronha
citou precedente da
Terceira Turma: “Se, em execução de título extrajudicial, a Lei 11.382 passou a
vigorar depois da citação, mas antes de concluído o procedimento de penhora, o
termo para oferecimento dos embargos deve ser contado a partir da intimação da
penhora, mas já se computando o prazo da lei nova, de 15 dias” (REsp 1.185.729).
Leia
o voto do relator.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Endossos-sucessivos-na-vig%C3%AAncia-da-CPMF-impedem-execu%C3%A7%C3%A3o-de-cheque
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