Pular para o conteúdo principal

ASSISTÊNCIA GRATUITA - Código de Ética da Advocacia liberará pro bono para pessoa física


14 de junho de 2015, 17h53
Nas discussões da reforma do Código de Ética da Advocacia, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu liberar a advocacia pro bono para pessoas físicas que não puderem pagar por assistência jurídica. Foi aprovado neste domingo (14/6) o texto que constará de capítulo sobre o tema no Código de Ética. Em agosto será editado um provimento para regulamentar a questão.

O texto aprovado neste domingo foi levado ao Conselho Pleno pelo Instituto Pro Bono com apoio do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). Segundo a norma, a advocacia pro bono é a prestação de serviços jurídicos para quem não dispõe de “recursos para a contratação de profissional”. O parágrafo 2º é o que libera para pessoas naturais.
A nova regra proíbe o uso de pro bono para fins eleitorais ou políticos e nem “beneficiar instituições que visem a tais objetivos”. Também ficará proibido advogar de graça como forma de publicidade para captação de clientes.
A advocacia pro bono, ou de graça, é uma das grandes discussões da advocacia brasileira. O que vigora hoje é um provimento da OAB de São Paulo que permite advogar de graça apenas para ONGs ou entidades sem fins lucrativos.
Editada sob a presidência do advogado Carlos Miguel Aidar, a norma teve por espírito a ideia de que a advocacia gratuita para pessoas naturais é papel da Defensoria Pública, e não de advogados privados. Outra grande insegurança da OAB é que o pro bono seja usado como forma de captação de clientes.
Do lado de quem apoia a prática está a noção de que a OAB não deve interferir em quanto cada advogado cobra para defender seus clientes. Principalmente na advocacia criminal, o pro bono é largamente utilizado.
O presidente do Cesa, Carlos José Santos da Silva, comemora a decisão da OAB. "O pro bono sempre foi feito e serve para valorizar a advocacia. Hoje é um dia histórico para o Brasil, pois garantimos que os escritórios possam ajudar os necessitados sem que fiquem preocupados com uma possível repercussão negativa."
Por sua vez, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirma que a advocacia brasileira se inspira "na boa e justa luta do colega Luiz Gama, que atuou na libertação dos escravos no país" para continuar "ajudando na construção de uma sociedade justa, solidária e fraterna".
Leia o capítulo sobre advocacia pro bono do novo Código de Ética da Advocacia:
Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.
§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

http://www.conjur.com.br/2015-jun-14/codigo-etica-advocacia-liberara-pro-bono-pessoa-fisica

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo