“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)
Empresa terá que indenizar homem por financiamento fraudulento
29 de janeiro de 2022, 17h19 Por Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.
ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que elimin
14 de janeiro de 2022, 18h52 Imprimir Enviar Por Sérgio Rodas O Ministério Público de São Paulo foi condenado por má-fé processual após mover denúncia contra um hospital, servidores da instituição e uma fornecedora de oxigênio. Isso porque a acusação se amparou apenas no preço de compra do insumo hospitalar, desconsiderando que, durante a epidemia, seu valor de mercado havia disparado. Teve mais: durante a instrução probatória, o MP se limitou a manifestar seu desinteresse pela produção de novas provas. Para especialistas ouvidos pela ConJur , os integrantes do órgão que atuaram no caso podem ser enquadrados na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), até porque esse tipo de ação destrói a vida de servidores e ajuda a criar o chamado "apagão administrativo". E o entendimento usado na sentença também poderia ser aplicado a ações temerárias da finada "lava jato". Especialistas dizem que entendimento firmado na decisão pode ser aplicado a ações temerárias d
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