“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Habeas corpus em favor do Lula: isso pode?


Habeas corpus é o instrumento jurídico (uma ação autônoma) que existe no direito brasileiro para proteger a liberdade de ir e vir (ou permanecer) das pessoas. É a garantia da liberdade individual. Qualquer ameaça ou ataque injusto contra a liberdade permite o uso do habeas corpus. A notícia de uma investigação criminal sem pé nem cabeça enseja o seu uso para evitar ou fazer cessar qualquer tipo de constrangimento ilegal à liberdade do cidadão.

É o instrumento jurídico mais democrático que existe no país: qualquer pessoa pode impetrá-lo, seja em benefício próprio, seja em benefício de terceiro. É o que ocorreu no caso Lula (antes isso já aconteceu em várias situações: ex-goleiro Bruno, cantores famosos etc.). O que a jurisprudência vem recomendando quando se dá este fenômeno?

É preciso intimar o paciente (o beneficiário) e seu advogado (caso já o tenha constituído) para manifestar seu interesse no pedido. O HC impetrado por terceiro pode ser benéfico ou maléfico (mal impetrado, sem documentos, sem argumentação coerente etc.). Daí a imperiosa necessidade de se ouvir o interessado.
No HC impetrado por terceiro em favor de ex-goleiro Bruno sem seu consentimento (HC 111.788) o então presidente do STF, Min. Cezar Peluso (veja o site da Corte Suprema) fez exatamente isso: procurou ouvir o interessado e então se descobriu que ele não tinha nenhum interesse naquele HC.
No caso do HC em favor do Lula o pedido foi negado peremptoriamente (mas nessa altura já tinha provocado estragos imensos no mercado financeiro). É o caso, agora, de se analisar eventual reparação dos danos pelo impetrante, que fez um pedido sem pé nem cabeça, posto que a Justiça Federal do Paraná informou (oficialmente) que o ex-presidente Lula não é objeto de nenhuma investigação em curso. Para a especulativa Bolsa qualquer faísca já vira incêndio. Há muita gente que ganha dinheiro com as especulações. E se alguém ganha é porque outros perdem. O Instituto Lula pediu para desconsiderar o pedido.
O impetrante, que se diz um “Sherlock Holmes”, disse que fez isso por conta própria (sem pedido de qualquer outra pessoa). Tratou-se de uma “aventura jurídica” (disse o relator do caso, que o arquivou prontamente). Nós somos irresponsáveis o quanto o sistema familiar, escolar, social, ético e jurídico nos permite ser. Algum tipo de reparação é preciso exigir de quem maneja instrumentos jurídicos de forma totalmente aberrante. A irresponsabilidade humana gera custos, desastres, tragédias, acidentes, despesas, inconveniências e até mesmo mortes. Sejamos mais responsáveis! Nietzsche dizia que o humano em relação ao seu desenvolvimento ainda se encontrava apenas no meio dia (posição intermediária entre o amanhecer primitivo e o anoitecer do surperhumano racional e sensato). Em alguns momentos há alguns humanos que se mostram não ter passado das 10 horas da manhã!

http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/202411493/habeas-corpus-em-favor-do-lula-isso-pode?utm_campaign=newsletter-daily_20150629_1387&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições