Pular para o conteúdo principal

Liminar garante acesso de estudantes a votação sobre maioridade penal na Câmara



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar a fim de garantir acesso de estudantes a recintos abertos ao público na Câmara dos Deputados para acompanhar as votações referentes à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/1993, que discute a redução da maioridade penal. A decisão ocorreu em Habeas Corpus (HC 128883) impetrado por diretores da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).

Na petição inicial, os autores afirmam que no dia 10 de junho de 2015 a sessão da Câmara dos Deputados que analisa a redução da maioridade penal (PEC 171/1993) “foi abruptamente interrompida após a utilização de gás de pimenta para repressão dos estudantes presentes contrários à medida pela Polícia Legislativa”. Contam que, apesar da interrupção, a reunião foi retomada em outro plenário da Câmara, a portas fechadas e, após o pedido de vista coletivo, teve sua votação adiada para o dia 17 de junho de 2015.
Os dirigentes das entidades estudantis alegam que, desde então, tanto o presidente da Comissão Especial, deputado André Moura, quanto o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, manifestaram publicamente que a referida votação não será aberta ao público e que impedirão a entrada de cidadãos nas galerias do Plenário durante a realização de tais votações.
Entre os argumentos apresentados no HC, a UNE e a UBES sustentam que estão sendo “violentamente reprimidas pelos agentes da Polícia Legislativa, sob ordens da Presidência da Câmara, que pretende lhes negar o acesso à galeria do Plenário, para que não possam se expressar contrários à redução da maioridade penal e, consequentemente, convencer os legisladores presentes na votação dos malefícios de tal mudança”.
Decisão
Relatora do habeas corpus, a ministra Cármen Lúcia garantiu que as votações da PEC 171/1993 sejam abertas ao público. “As circunstâncias expostas na [petição] inicial e os elementos carreados a comprovar o que nela alegado conduzem ao deferimento da liminar requerida, para que os pacientes ingressem livremente nos recintos públicos da Câmara dos Deputados com o resguardo das garantias constitucionais que lhes são asseguradas”, ressaltou.
A decisão garante aos autores o direito ao ingresso na Câmara dos Deputados, especificamente nos recintos abertos ao público para acompanhar as reuniões destinadas à discussão da PEC 171/1993, “observadas as normas legais e regimentais e garantido o poder de polícia daquele órgão para se assegurar o regular andamento dos trabalhos daquela Casa”. A ministra citou os HCs 81527 e 127520 ao salientar que, conforme a jurisprudência consolidada, o Supremo demonstra ser favorável a que se mantenha o direito ao ingresso nos recintos reservados ao público na Câmara dos Deputados.
Por outro lado, a ministra destacou ser legítimo o exercício do poder de polícia “em face de condutas nocivas à atividade legislativa e ao desenvolvimento regulares e livres dos trabalhos das Casas Legislativas”. Segundo a ministra, também é passível de restrição o ingresso de número superior de pessoas à capacidade de lotação das galerias, das comissões e demais órgãos do Congresso Nacional, “dado que compete aos órgãos do Poder Público o dever de velar pela segurança dos que ali circulam”.
Por fim, conforme a ministra Cármen Lúcia, “cumpre advertir que, se é certo que a Câmara dos Deputados dispõe de amplo poder de polícia quanto à circulação de pessoas em seu recinto e de adotar as providências pertinentes, nos termos da legislação vigente, sobre os excessos que elas possam eventualmente cometer, limitando o exercício das condutas particulares em favor do bem-estar e da segurança da coletividade, não há justificativa constitucional para anular ou inviabilizar sumária e previamente a realização dos direitos fundamentais do cidadão, nem impedir, como na espécie, que pessoas ingressem e circulem nas áreas de prédios públicos que sejam de acesso amplo e nos limites numéricos e de comportamento legalmente estabelecidos”.
EC/FB
Processos relacionados
HC 128883
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294184

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...