Pular para o conteúdo principal

Deu na Conjur: 89% dos brasileiros são favoráveis ao Exame de Ordem

 

Brasília – A revista especializada Consultor Jurídico (Conjur) publicou matéria na tarde desta segunda-feira (27) em que mostra ampla aprovação do brasileiro à manutenção do Exame de Ordem: 89% dos entrevistados são favoráveis à aplicação das provas, segundo pesquisa do Instituto Datafolha.

Acompanhe, abaixo, a íntegra do texto ou acesse-o no portal da Conjur.
Pesquisa do instituto Datafolha aponta que 89% dos brasileiros são favoráveis ao Exame de Ordem para habilitação profissional como advogado. No levantamento contratado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2.125 pessoas responderam à seguinte pergunta: “Para que um formado em direito possa ser advogado, é preciso que ele passe por uma prova. Somente se aprovado ele pode exercer a profissão. Você é a favor ou contra este tipo de exame?”. A pesquisa aconteceu em junho.
Do total de entrevistados, 9% disse não concordar com a medida, e 3% declarou não ter opinião sobre o assunto. A região Sudeste é a que mais aprova o exame (90%). Já no Sul, 83% aprovam o exame. Mulheres têm um percentual de aprovação ligeiramente maior do que homens: 90% a 88%, dentro da margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Além de apoiar o Exame de Ordem, os entrevistados também são favoráveis (94%) a adoção de exames para que médicos e engenheiros possam exercer suas profissões.
Entre os que declararam ter alguma preferência partidária, os simpatizantes do PMDB são os que mais defendem o Exame da OAB: 93% deles apoiam a prova. Em seguida, vêm os partidários do PSDB (92% de aprovação) e do PT (88% de aprovação). 
O presidente do Conselho Federal da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho comemorou o resultado da pesquisa. De acordo com ele, ao exigir um exame para o exercício da advocacia, a entidade segue uma prática aplicada pela Administração Pública para garantir a qualidade dos profissionais.
“A constituição da República, ao assegurar a liberdade de exercício profissional, é taxativa ao prever que a lei pode exigir a demonstração de qualificação técnica mínima. Busca-se evitar que profissionais possam gerar prejuízo irreparável a terceiros. Os bens, os direitos e a liberdade das pessoas devem ser defendidos por quem tem um mínimo de conhecimento jurídico. O juiz, o delegado de polícia e o membro do ministério público são concursados. O estado está representado por pessoas que demonstraram qualificação. Com mais razão, o representante do cidadão perante tais autoridades também deve ser preparado, para que se garanta um equilíbrio entre cidadão e estado”, argumentou Furtado Coêlho.

http://www.oab.org.br/noticia/28604/deu-na-conjur-89-dos-brasileiros-sao-favoraveis-ao-exame-de-ordem

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.