Pular para o conteúdo principal

Liminar assegura liberação de emendas orçamentárias de ex-deputado

DECISÃO

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-deputado federal Luiz Roberto de Albuquerque para que ele possa liberar a execução de suas emendas orçamentárias.
Beto Albuquerque, que disputou as eleições presidenciais de 2014 como vice na chapa de Marina Silva, exerceu mandato de deputado federal pelo PSB até 31 de janeiro deste ano. Quando ainda estava no exercício do mandato, apresentou emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2015.

Em maio, por decreto, o governo contingenciou o orçamento e reduziu de R$ 16,3 milhões para R$ 8,3 milhões o limite de emendas individuais para cada parlamentar. Uma portaria interministerial regulamentou o procedimento para a execução das emendas.
Para que possam incluir suas emendas no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (SIOP), os congressistas precisam de senha e login, que são fornecidos pelo governo. Albuquerque afirma que nunca recebeu esses dados.
Em 23 de junho, o ex-deputado protocolou requerimento administrativo em que pediu seu cadastramento no SIOP. Mas, segundo ele, até o dia 29, último dia do prazo para ingresso das informações no sistema, não havia recebido resposta.
No mandado de segurança, Albuquerque pede que lhe seja reconhecido o direito líquido e certo de ter suas emendas individuais “tratadas de forma igualitária e impessoal”.
Igualdade de condições
Em seu despacho, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse que o fato de um político não ter sido reeleito pode dar a impressão de que suas emendas orçamentárias ficaram órfãs, mas “essa consideração não se mostra republicana”.
Para Maia Filho, as emendas de autoria de parlamentar que não foi reconduzido ao cargo deve ter sua liberação assegurada em igualdade de condições com aquelas apresentadas por parlamentares reeleitos.
O ministro manifestou sua preocupação com a possibilidade de os valores ficarem eternamente bloqueados, o que seria “altamente prejudicial aos contingentes da população que demandam e esperam os recursos cogitados nas emendas parlamentares, inclusive porque metade deles são pré-carimbados para despesas e investimentos na saúde”.
“O que se mostra imperioso e urgente é que o procedimento liberatório das emendas parlamentares individuais tenha trâmite célere e eficaz”, afirmou Maia Filho. Segundo ele, trancar esse trâmite simplesmente porque o parlamentar que apresentou a emenda não foi reeleito parece “mais próximo do burocratismo que do interesse público”.
Na liminar, o ministro determinou que o governo forneça a Beto Albuquerque a senha de acesso ao SIOP e lhe dê novo prazo para incluir as informações necessárias e impulsionar a liberação dos recursos das emendas de sua autoria, respeitadas as limitações do contingenciamento e as regras da portaria interministerial.
A decisão é válida até o julgamento do mérito do mandado de segurança pela Primeira Seção do tribunal.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Liminar-assegura-libera%C3%A7%C3%A3o-de-emendas-or%C3%A7ament%C3%A1rias-de-ex%E2%80%93deputado

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo