Pular para o conteúdo principal

ÔNUS DA TECNOLOGIA - Google é condenado por relacionar nome de empresária com prostituição em busca


4 de julho de 2015, 7h01
Ferramentas de autopreenchimento usadas em sites de pesquisa devem refletir a verdade. Por isso, as sugestões feitas pelo dispositivo são de responsabilidade da empresa do buscador, ainda que ela não seja a autora dos conteúdos propostos pela ferramenta. Com esse entendimento, a 43ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Google Brasil retirasse a associação que sua “pesquisa relacionada” e “sugestões de pesquisa” fazia entre o nome de uma empresária e palavras relacionadas à profissional do sexo.
A ação pedia ainda que a ré excluísse do sistema de busca e dos blogs administrados por ela fotos da empresária que estavam sendo vinculadas à prostituição, o que foi logo acatado. O caso, que teve trânsito em julgado no último dia 15, corre em segredo de Justiça.

Em sua defesa, o Google Brasil alegou ser "impossível" desfazer associações feitas por ferramenta no nome da empresária às palavras “acompanhante” ou “prostituta” devido limitações tecnológicas e por essas serem apenas reprodução de conteúdo de sites que não são de responsabilidade da empresa. Disse ainda que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça prevê que provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, nem os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde este estiver inserido.
O juiz Miguel Ferrari Júnior, no entanto, concedeu decisão favorável à empresária em liminar, em janeiro de 2014, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Em março deste ano, ao analisar o mérito, a decisão novamente foi favorável à empresária.
“Ainda que esta associação realize-se em virtude da existência de sítios eletrônicos com conteúdo ilícito, deve o réu promover a devida retificação a fim de que sejam preservados os mais elementares direitos da personalidade da autora”, diz a decisão.
O juiz citou ainda a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), ressaltando que a norma prevê o respeito aos direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais, além da utilização  da internet pressupor proteção da privacidade e promoção do acesso à informação verdadeira.
Casos fora do país
Decisões semelhantes ocorridos em outros países são utilizadas como argumento para atribuir a responsabilidade ao Google Brasil. Entre eles, o juiz Ferrari Júnior lembra o caso na Alemanha, onde, ao ser digitado o nome da ex-primeira dama, automaticamente eram sugeridos os termos “prostituta” e “distrito da luz vermelha”. Outro caso citado pelo juiz, ocorrido na Itália, determinou que o Google tomasse providências para que, em suas buscas, o nome do autor da ação judicial não fosse relacionado nas sugestões de pesquisa com as palavras “fraude” e “fraudador”.
“Vê-se que em boa parte do mundo, os tribunais vêm decidindo que a ferramenta de autopreenchimento do sistema de busca deve refletir a verdade”, afirmou.
“Ainda que esta ferramenta nada crie, mas apenas reedite aquilo que já consta da rede mundial de computadores, não pode o réu manter em seu sistema de busca as malsinadas palavras que atrelem a figura da autora ao exercício da prostituição, sob pena de violação dos mais elementares direitos da personalidade.”
Cumprimento
Em maio deste ano, o Google Brasil informou à Justiça que cumpriria a decisão judicial. De acordo com o advogado da empresária, José Milagre, da Legaltech, o cumprimento da decisão foi tardio e o dano  já estava causado a sua cliente, que atua no ramo de eventos. 
De acordo com Milagre, o Google agiu de “má-fé” uma vez negou quatro vezes a possibilidade de desvincular nome às palavras, e só cumpriu a medida quase 16 meses depois, no dia 11 de maio de 2015.
O advogado afirma ainda que existia multa diária correndo desde 24 de janeiro de 2014. Segundo os cálculos da defesa, foram 471 dias de descumprimento de decisão, que equivalem a mais de R$ 2 milhões de multa. A empresa terá 15 dias para pagar o valor devido ou apresentar impugnação do cumprimento de sentença.
Procurado, o Google Brasil disse que "cumpriu a sentença, removendo as URLs que foram especificadas e eliminando as sugestões de autopreenchimento do buscador"

http://www.conjur.com.br/2015-jul-04/google-condenado-relacionar-empresaria-prostituicao

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo