Pular para o conteúdo principal

Senado aprova projeto defendido pela OAB


O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (14) projeto de lei que cria regime especial de atendimento no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente a jovens que cometerem crimes hediondos. As medidas são defendidas pela OAB, que elogiou a votação dos parlamentares.
“A redução da maioridade penal é inconstitucional, além de um atentado contra nossa juventude. A revisão do ECA, defendida há anos pela OAB, é o melhor caminho quanto aos crimes graves cometidos por menores de idade. A atuação equilibrada dos senadores comprova, mais uma vez, a importância desta casa no processo legislativo”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O projeto de lei votado na terça é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), com substitutivo de José Pimentel (PT-CE). O texto estabelece que o regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes graves.
Nesses casos, o período de internação poderá durar até dez anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos.
Segundo Serra, o atendimento ao menor infrator precisa ser realizado em duas frentes: política social e medidas de segurança. Para Pimentel, o projeto é fruto de uma grande articulação envolvendo todo o Senado, além de 17 governadores.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, classificou a matéria como “importante” e fruto de “debate intenso” no Senado. “A profícua discussão no Senado construiu um importante caminho no ECA, que possibilita o debate sobre a violência no país”, afirmou o senador, acrescentando que nunca defendeu a redução da maioridade penal.
Pelo Projeto de Lei do Senado 333/2015, o autor de ato infracional cumprirá até dez anos de medida de internação em regime especial de atendimento socioeducativo, desde que tenha praticado, mediante violência ou grave ameaça, conduta descrita na legislação como crime hediondo.
O projeto assegura o acesso à aprendizagem e ao trabalho para o adolescente privado de liberdade, além de aumentar a pena de quem cometer crimes acompanhado de menor de 18 anos ou induzi-lo à prática.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...