Pular para o conteúdo principal

Senado aprova projeto defendido pela OAB


O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (14) projeto de lei que cria regime especial de atendimento no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente a jovens que cometerem crimes hediondos. As medidas são defendidas pela OAB, que elogiou a votação dos parlamentares.
“A redução da maioridade penal é inconstitucional, além de um atentado contra nossa juventude. A revisão do ECA, defendida há anos pela OAB, é o melhor caminho quanto aos crimes graves cometidos por menores de idade. A atuação equilibrada dos senadores comprova, mais uma vez, a importância desta casa no processo legislativo”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O projeto de lei votado na terça é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), com substitutivo de José Pimentel (PT-CE). O texto estabelece que o regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes graves.
Nesses casos, o período de internação poderá durar até dez anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos.
Segundo Serra, o atendimento ao menor infrator precisa ser realizado em duas frentes: política social e medidas de segurança. Para Pimentel, o projeto é fruto de uma grande articulação envolvendo todo o Senado, além de 17 governadores.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, classificou a matéria como “importante” e fruto de “debate intenso” no Senado. “A profícua discussão no Senado construiu um importante caminho no ECA, que possibilita o debate sobre a violência no país”, afirmou o senador, acrescentando que nunca defendeu a redução da maioridade penal.
Pelo Projeto de Lei do Senado 333/2015, o autor de ato infracional cumprirá até dez anos de medida de internação em regime especial de atendimento socioeducativo, desde que tenha praticado, mediante violência ou grave ameaça, conduta descrita na legislação como crime hediondo.
O projeto assegura o acesso à aprendizagem e ao trabalho para o adolescente privado de liberdade, além de aumentar a pena de quem cometer crimes acompanhado de menor de 18 anos ou induzi-lo à prática.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo