Pular para o conteúdo principal

Dilma Rousseff indica Rodrigo Janot para a Procuradoria-Geral da República

RECONDUÇÃO AO CARGO
8 de agosto de 2015, 13h26
A presidente Dilma Rousseff indicou Rodrigo Janot para a recondução ao cargo de procurador-geral da República. A informação foi dada neste sábado (8/8) pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Agora Janot passa por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) e, se for aprovado, sua recondução é votada pelo Plenário da Casa.

Janot é o atual PGR e está à frente do órgão desde 2013. Pelas regras da Constituição federal, ele pode ser reconduzido por uma vez. Com a recondução, a presidente Dilma mantém a tradição de se indicar sempre o mais votado pelos membros da categoria.
A Constituição estabelece que o cargo é de livre indicação do presidente da República, mas desde 2001 a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) faz uma eleição nacional e encaminha os três nomes mais votados ao presidente. Desde 2003 o nome mais votado dessa lista é indicado pelo presidente. O primeiro a passar por esse processo foi Claudio Fonteles, indicado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Janot foi o mais votado da lista tríplice escolhida na quarta-feira (5/8). Recebeu 799 dos 1.880 votos válidos. Atrás dele ficaram o subprocurador-geral da República Mário Bonsaglia e a subprocuradora Raquel Dodge, que também compuseram a lista encaminhada à presidente Dilma.
Antes da sabatina, a mensagem de indicação da presidente deve ser lida pelo presidente da CCJ do Senado. Depois disso, a Comissão deve esperar cinco sessões do Plenário para marcar a sabatina.
Segundo Cardozo, ao informar Janot sobre a recondução, Dilma reiterou “que tem sempre respeito à autonomia do Ministério Público, como teve na recondução de Roberto Gurgel”, o PGR que antecedeu Janot.
Como procurador-geral da República, é Janot quem conduz os inquéritos da operação “lava jato” que investigam parlamentares – pela regra da prerrogativa de foro, eles só podem ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal. Senadores e deputados têm criticado a atuação de Janot. Dizem que ele tem agido para proteger o Planalto e de forma midiática.
Cardozo refuta as acusações. “O governo pensa que o Ministério Público deve atuar com autonomia e pensa que a Constituição garantiu liberdade investigatória para aqueles que devem atuar nessa área. É evidente que a gente não deve jamais condenar pessoas sem que seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, também estabelecido na Constituição”, disse o ministro neste sábado.

http://www.conjur.com.br/2015-ago-08/dilma-indica-rodrigo-janot-procuradoria-geral-republica

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.