Pular para o conteúdo principal

Paulo Maia estadualiza debate sobre demandas dos advogados na PB


31/07/2015 | 14h32min

Temas de relevância para o momento atual da advocacia no estado da Paraíba, foram objeto de encontro realizado pelo advogado Paulo Maia com integrantes da categoria que atuam na cidade de Guarabira e cidades circunvizinhas da região do Brejo paraibano.
"Um dos pontos discutidos foi a falta de representatividade da Seccional da OAB estadual frente aos anseios que a classe clama, a exemplo da falta de defesa em sua atuação, diante do quadro momentâneo de caos que aflige o Judiciário", afirmou.

Para Paulo,  quando o advogado não consegue exercer seu mister, por uma via reflexa a própria sociedade fica desamparada, pois esse exercício profissional, apesar de ser privado, tem um ônus público, é o direito que entregue a uma pessoa, pois o advogado não atua em nome próprio, mas defende interesse de outros.
Outras demandas
Ele também defendeu melhoramentos quanto ao programa de processo judicial (PJE), implantado "goela abaixo" no seio da categoria, que lento e sem o preparo adequado, tem dificultado muito a utilização em sua plenitude pelos advogados, sobretudo daqueles iniciantes, que se deparam com um mercado de trabalho saturado, já colapsado.
"A Ordem não vai resolver o problema desse grande contingente, mas pode e deve dar um contributo efetivo na melhora do início do trabalho do jovem advogado, seja como empregado, seja como um advogado que quer montar seu espaço de trabalho particular para crescer", advertiu.
Clamor generalizado
Nesse contexto, ele lembrou a necessidade premente de mais ações voltadas ao exercício do mister pelas mulheres advogadas, respeitadas suas particularidades, pois apesar da recente aprovação de provimento 30% dos cargos existentes na diretoria da OAB, essa garantia não vem sendo aplicada.  
"Estivemos na semana passada nas cidades de Patos, Teixeira, Princesa Isabel e Itaporanga, reunidos com colegas de Piancó, Água Branca e região, onde constatamos ser esse clamor algo estadualizado, com situação mais grave nas cidades desfalcadas de  estruturas de logística na Capital ou em Campina Grande", concluiu.
Assessoria 
FONTE: PARAIBA.COM.BR

http://www.paraiba.com.br/2015/07/31/76778-paulo-maia-estadualiza-debate-sobre-demandas-dos-advogados-na-pb

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...