“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

É possível cumular dano moral e reparação econômica por perseguição no regime militar

DECISÃO

Quem foi vítima de perseguição política e prisão na época da ditadura pode receber reparação econômica e indenização por danos morais, conforme decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou recurso em que a União alegava que a cumulação seria proibida.
O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou que a Lei 10.559/02, que regulamentou o disposto no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e que instituiu o Regime de Anistiado Político, veda a cumulação de reparação econômica em parcela única com reparação econômica em prestação continuada. Proíbe também pagamentos, benefícios ou indenizações com o mesmo fundamento, facultada ao anistiado político, nessa hipótese, a escolha da opção mais favorável.

“Inexiste, portanto, vedação para a cumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, pois se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas”, disse o ministro em seu voto. Ele explicou que a primeira visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), enquanto a segunda tem por objetivo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade. Essa é a jurisprudência já pacificada no STJ.
acórdão foi publicado quarta-feira (16).

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%89-poss%C3%ADvel-cumular-dano-moral-e-repara%C3%A7%C3%A3o-econ%C3%B4mica-por-persegui%C3%A7%C3%A3o-no-regime-militar

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