Pular para o conteúdo principal

Para Santacroce, crime organizado é o desafio do milênio

EVENTOS

“A criminalidade organizada é o grande desafio do terceiro milênio.” A declaração é do juiz Giorgio Santacroce, primeiro presidente da Corte de Cassação da Itália, ao participar da abertura do Seminário Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Crime Organizado na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na noite desta quarta-feira (2).
Além de Santacroce, participaram da mesa da sessão de abertura os ministros Francisco Falcão, presidente do STJ, e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, presidente, e Ayres Britto (aposentado), atual presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare. Estavam presentes ainda ministros da corte, autoridades de outros órgãos e servidores.

Uma das maiores autoridades do mundo em lavagem de dinheiro e organizações criminosas, notabilizado pela atuação em importantes investigações contra a máfia e o terrorismo, o magistrado italiano destacou que a criminalidade organizada tira proveito do mundo globalizado para segmentar suas atividades em diferentes legislações. Quanto maior o estado, assinalou, maior é a possibilidade de corrupção, e apenas o Código Penal não é suficiente para combater os crimes dessa natureza. 
“A criminalidade organizada não tem mais fronteiras e, por isso, os países precisam trabalhar juntos no combate a essas associações. É preciso leis específicas, a ação conjunta do estado e a conscientização de toda a sociedade. Isso porque os custos do combate à corrupção são extremamente altos, e este é um grande desafio para os especialistas”, destacou Santacroce.
Sistema exclusivo
O magistrado ressaltou que a Convenção das Nações Unidas para o Crime Organizado Transnacional, também conhecida como Convenção de Palermo, foi um grande passo global no combate às organizações criminosas.
Aprovada pela assembleia geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 15 de novembro de 2000, a convenção é complementada por três protocolos que abordam áreas específicas do crime organizado: Prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas; Combate ao tráfico de migrantes por via terrestre, marítima e aérea; e Fabricação e tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes e munições.
“A legislação italiana buscou se adaptar tanto à Convenção de Palermo quanto à de Viena para se alinhar à forma de combate de outros países. Foi preciso criar um sistema penal exclusivo para as associações criminosas. Na Justiça italiana, o acusado com indícios de ser integrante de organização tem um tratamento diferenciado, sujeito a sanções mais severas do que os criminosos comuns”, afirmou Santacroce.
Veneno e antídoto
Para o presidente do STJ, a realização do seminário vai aprofundar a compreensão sobre o modo de atuar dessa “criminalidade corruptora de instituições”.
“Ao alçar novos patamares de compreensão, melhoram-se as ações preventivas e as reações punitivas. A luta exige constante aprimoramento, porque o antídoto de ontem é ineficaz diante do veneno de hoje”, disse Francisco Falcão.
O ministro destacou também que a admiração pela experiência italiana é global, tanto que a convenção das Nações Unidas contra o crime transnacional foi firmada em Palermo.
“Expressamos nosso tributo à grandeza civilizatória do aparato judicial italiano, que deu vitória à democracia no enfrentamento da violência de motivação política e, no passo seguinte, venceu o cancro da criminalidade”, elogiou.
Luta inadiável
O ministro Lewandowski disse que o combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado é necessário e inadiável, e só poderá ser travado com estrito respeito ao processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, com o escrupuloso resguardo da honra, da privacidade e da intimidade dos investigados.
“A colaboração entre juristas, magistrados, membros do Ministério Público, policiais e agentes monetários e fiscais, tanto no plano interno como externo, constitui condição para o êxito do combate a esse verdadeiro flagelo moderno que atinge todos os países indistintamente”, opinou o presidente do STF.
O seminário continua durante toda esta quinta-feira (3), e os debates podem ser acompanhados ao vivo pelo canal do STJ no YouTube, a partir das 10h.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Para-Santacroce,-crime-organizado-%C3%A9-o-desafio-do-mil%C3%AAnio

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo