Pular para o conteúdo principal

TJPB divulga lista com 77 sentenças referentes à improbidade administrativa


O material faz parte do trabalho da Comissão que cumpre a Meta 4 do CNJ

Juiz Aluízio Bezerra Filho


Nesta sexta-feira (25), o Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou o 4º lote de sentenças referentes ao julgamento de Ações de Improbidade Administrativa, Crimes Contra a Administração Pública e Licitação. Essas ações estão relacionadas à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A divulgação foi feita no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande. O grupo especial de juízes e assessores julgou 77 processos. Destes, 49 foram pela condenação.

Existem acusados com mais de um processo e feitos com mais de um réu. A divulgação do próximo e último lote será no dia 15 de dezembro.
“A equipe de juízes e assessores, que tem jurisdição cumulada em todo o Estado nessas modalidades de ações judiciais, percorreu todas as comarcas despachando, decidindo e recolhendo processos para sentenças”, informou o coordenor do cumprimento da Meta 4 no Poder Judiciário estadual, juiz Aluízio Bezerra Filho. Esse grupo tem como gestor o desembargador do TJPB, Leandro dos Santos.
A meta estabelecida pelo CNJ é que sejam julgados 70% do estoque de processos que foram distribuídos até dezembro de 2012. O grupo já tinha alcançado, antes desta divulgação, a marca de 64%. Na projeção do juiz Aluízio Bezerra a expectativa é que a meta de 70% já seja superada com a divulgação deste lote, cujo relatório será concluído na próxima semana.
“O sucesso deve ser creditado a dedicação e empenho dos juízes e assessores que estão trabalhando, além da jornada normal do expediente funcional, para cumprir esse encargo assumido”, destacou Aluízio Bezerra. Ainda segundo o magistrado, o presidente do TJ, desembargador Marcos Cavalcanti, tem assegurado e respaldado o trabalho do grupo especializado nessa matéria, garantindo as condições e meios para o bom desempenho.
 Conforme o magistrado, o gestor da Meta, desembargador Leandro dos Santos, tem acompanhado todo o desenrolar das atividades dentro da programação estabelecida, e se mostra confiante que o Tribunal ficará entre os 15 melhores no ranking da Meta 4 a ser elaborado pelo CNJ.
Esse trabalho envolve a Corregedoria Geral de Justiça, visto que o corregedor-geral, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, determinou aos juízes corregedores fiscalizar o cumprimento dos atos processuais dentro dos prazos nas inspeções e correições.
“O Tribunal de Justiça da Paraíba ao priorizar os trabalhos da Meta 4 revela o seu firme propósito de celeridade processual nos feitos que apuram desvios de conduta e de recursos públicos, atendendo assim, um anseio da sociedade em ver resposta rápidas aos malfeitos de gestores públicos”, asseverou Aluízio Bezerra.
Equipe – O grupo especial é formado pelos juízes João Batista de Vasconcelos, Jailson Shizue Suassuna, Fábio José de Oliveira Araújo, Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, Leonardo Paiva de Sousa Oliveira, Agamenilde Dias de Arruda, Cláudio Pinto Lopes e, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto. O trabalho em desenvolvimento alcança todas as comarcas do Estado que importa na tramitação prioritária desses processos e o julgamento do que se encontra regularmente instruído. Dentre as ações que foram julgadas procedentes, com a aplicação de sanções contra prefeitos, ex-prefeitos, e ex-autoridades estaduais, estão:
1. RUY MANUEL CARNEIRO BARBOSA DE AÇA BELCHIOR, À ÉPOCA SECRETARIO DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER DO ESTADO DA PARAÍBA;
2. VENEZIANO VITAL DO RÊGO SEGUNDO NETO, EX-PREFEITO DE CAMPINA GRANDE;
3. COZETE BARBOSA, ALENI RODRIGUES; PAULO DE TARSO LOULEIRO GARCIA DE MEDEIROS, EX-PREFEITA DE CAMPINA GRANDE E EX-SECRETARIOS
4. JOÃO BOSCO NONATO FERNANDES, PREFEITO DE UIRAÚNA (DETERMINADA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA)
5. ALDERI DE OLIVEIRA CAJU, PREFEITA DE BONITO DE SANTA-FÉ
6. AROUDO FIRMINO BATISTA, EX-PREFEITO DE AGUA BRANCA
7.JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, EX-PREFEITO DE IMACULADA
8.JOSIMAR ALVES ROCHA, EX-PREFEITO DE BONITO DE SANTA-FÉ
9.JOSÉ EUDES HONORIO QUEIROGA, EX-PREFEITO DE SÃO DOMINGO DE POMBAL
10. ERIVAN DIAS GUARITA, EX-PREFEITO DE MONTE HOREBE
11.JOÃO BOSCO CAVALCANTE, EX-PREFEITO DE SERRA GRANDE
12.JOSÉ FRANCISCO MARQUES, EX-PREFEITO DE AROEIRAS
13. PEDRO COUTINHO (PEDRO DO CAMINHÃO), À EPOCA DOS FATOS ADMINISTRADOR DO MERCADO PÚBLICO DE MANGABEIRA;
14. SEVERINO BENTO RAIMUNDO, EX-PREFEITO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO;
15. MARCUS ANTONIUS BRITO LIRA BELTRÃO, EX-PREFEITO DE ALAGOINHA;
16. JOSIVALDA MATIAS SOUSA, EX-PREFEITA DE PIRPIRITUBA
17. ROBERTO CLÁUDIO DA ROCHA RABELO, EX-SUPERINTENDENTE DA LOTEP
18. APOLINÁRIO DOS ANJOS NETO, EX-PREFEITO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX
19.JOSÉ DE ARIMATÉIA ANASTÁCIO RODRIGUS DE LIMA, EX-PREFEITO DE LIVRAMENTO;.
20.JEANE NAZÁRIO DOS SANTOS, EX-PREFEITA DE CAAPORÃ
RONALDO AGRA MACHADO E VALMIR BARBOSA SANTOS, EX-VEREADORES
21.JOSÉ EDIVAN FÉLIX, EX-PREFEITO DE CATINGUEIRA;
22.JURACI PEDRO GOMES, EX-PREFEITO DE SOSSEGO
23. JOÃO FERNANDES DA SILVA, EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILOZINHOS
24. FRANCISCO GILSON MENDES LUIZ , EX-PREFEITO DE NAZAREZINHO
25. RODRIGO RODRIGUES MONTE FERNANDES, EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE POMBAL;
26. GEOVAL DE OLIVEIRA SILVA, EX-PREFEITO DE DAMIÃO; VALTER MARCONE DE MEDEIROS, EX-PREFEITO DE SÃO JOÃO DO CARIRI; MARIA DAS DORES FERREIRA, EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATURITÉ; GILBERTO MUNIZ DANTAS, EX-PREFEITO DE FAGUNDES; JOSÉ ORELANDO TEOTÔNIO, EX-PREFEITO DE JURÚ;
DENILTON GUEDES ALVES, EX-PREFEITO DE TENÓRIO; FRANCISCO UMBERTO PEREIRA, EX-PREFEITO DE SANTANA DE MANGUEIRA; MANOEL RAMALHO DE ALENCAR, EX-PREFEITO DE IBIARA.
Por Fernando Patriota

http://www.tjpb.jus.br/tjpb-divulga-lista-com-77-sentencas-referentes-a-improbidade-administrativa/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo