Pular para o conteúdo principal

Juíza proíbe estagiário de sentar à mesa de audiência em VG


Fernando Roberto estava assistido de um advogado e atuava no processo que gerou a audiência

A juíza da Terceira Vara de Família e Sucessões de Várzea Grande, Eulice Jaqueline da Costa Cherulli, impediu na semana passada, um estudante do 10º semestre de Direito da Unic Pantanal de sentar à mesa de audiência durante instrução de uma ação em que atua como estagiário.
Fernando Roberto do Nascimento tem inscrição provisória junto a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, estava assistido por um advogado, mas mesmo assim foi proibido de sentar à mesa.

Segundo o estudante, ao abrir a audiência, a juíza perguntou se era estagiário e ele respondeu que sim. Em seguida, ela pediu para que ele se retirasse da mesa, pois somente o advogado poderia ficar ali.
Ele revelou que ficou surpreso, pois isso nunca aconteceu. O estagiário já participou de várias audiências, inclusive de um júri popular do Fórum de Cuiabá, presidido pela juíza Mônica Catarina Perri.
Ao Mato Grosso Noticias, Eulice Cherulli afirmou que adota essa postura em todas as audiências que preside e tal medida estaria amparada no Estatuto dos Advogados.

Segundo a juíza, o estatuto prevê que somente o advogado pode praticar atos privativos e que a norma não alcança os estagiários. Ela citou uma decisão da OAB de São Paulo (LEIA AQUI), onde um estagiário não pode participar como auxiliar em uma audiência de conciliação no Juizado Especial.

"A decisão comprova meu entendimento, uma vez que mesmo diante da informalidade da audiência de conciliação nos Juizados adota-se esse procedimento. Só faço cumprir a lei", afirmou.
Além disso, ela afirmou que já recebeu várias reclamações nas comarcas onde atuou, de advogados sobre o fato de o estagiário sentar à mesa.
Relatou ainda que não quis ser antipática com o estagiário e que foi muito elegante com ele.
"Abri a audiência, perguntei a ele se era advogado ele me respondeu que era estagiário. Diante disso, fui alertá-lo para que não sente à mesa, pois em outras comarcas já recebi muitas reclamações sobre a participação direta do estagiário. Falei isso para evitar que ele passe por algum constrangimento. Só estou cumprindo o Estatuto da OAB", afirmou.
Esse não é o posicionamento do presidente da OAB, Maurício Aude. Procurado pela reportagem, ele afirmou que o entendimento da juíza está equivocado, pois o estatuto prevê no art. 3º, § 2º que o estagiário pode sim realizar atos privativos de advogados, desde que esteja acompanhando um profissional e devidamente inscrito na Ordem.
Veja o que diz o requerido artigo: “O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste”.
O art. 1º tem a seguinte redação: “São atividades privativas de advocacia. I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8); II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas; § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal; § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados e § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade”.
Aude afirmou ainda que aguarda uma representação junto à Ordem, para que as providências cabíveis sejam tomadas. Ele lembrou ainda que, o estágio é uma forma de o estudante aprender a lidar com a advocacia.

http://consultorelder.jusbrasil.com.br/noticias/238081853/juiza-proibe-estagiario-de-sentar-a-mesa-de-audiencia-em-vg?utm_campaign=newsletter-daily_20151002_2056&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.