Pular para o conteúdo principal

Tribunal mantém condenação do caminhoneiro que vitimou o humorista Shaolin


Manoel Abrantes – juiz convocado é o relator do processo
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, na manhã desta quinta-feira (29), a pena de dois anos de detenção do caminhoneiro Jobson Clemente Benício. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual e condenado pela Justiça por ter ocasionado o acidente que vitimou o humorista Francisco Jozenilton Veloso, o Shaolin. Com a decisão, o Colegiado manteve a sentença do juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
O relator da apelação (0007837-02.2011.815.0011) foi o juiz convocado Manoel Gonçalves de Abrantes. Os desembargadores João Benedito da Silva, presidente do órgão fracionário, e Luiz Sílvio Ramalho Júnior acompanharam o entendimento do magistrado.

No Primeiro Grau, o juiz de Campina Grande considerou o caminhoneiro culpado e o condenou à pena de dois anos de detenção em regime aberto, que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimos a entidades a serem determinadas pela Justiça. Ele considerou a conduta não intencional e o fato de ser réu primário, ocasionando as atenuantes do delito cometido pelo motorista.
Inconformados, o órgão ministerial e a defesa do acusado recorreram da sentença na esfera do Tribunal de Justiça, segunda instância.
Ao apreciar o recurso do MP, o qual alegava que as penas impostas ao caminhoneiro deveriam ser elevadas ao máximo previsto para cada um dos crimes, o relator Manoel Abrantes ressaltou que o apelo não merecia prosperar, por entender que a pena imposta ao réu atendeu ao grau de culpabilidade do mesmo.
Quanto ao pedido da defesa, que queria a absolvição do réu, o relator observou que a prova juntada aos autos é suficiente para justificar a manutenção da condenação. “Dos autos se extrai que o acusado invadiu a mão de direção da vítima, fato este fartamente comprovado nos autos através de prova técnica e testemunhal”, asseverou Manoel Abrantes.
O magistrado julgador acrescentou ainda que a conduta do motorista foi imprudente, “porque conduzia seu veículo na faixa contrária, colidindo com o automóvel que vinha na mão certa”, causando a capotagem do veículo da vítima.
Por Marcus Vinícius

http://www.tjpb.jus.br/tjpb-mantem-condenacao-do-caminhoneiro-responsavel-pelo-acidente-que-vitimou-o-humorista-shaolin/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...