“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

César Maia: Primeira Turma absolve ex-prefeito de crime de improbidade

DECISÃO

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou o ex-prefeito César Maia por improbidade administrativa.
Maia foi condenado por ter destinado R$ 150 mil do orçamento municipal à construção de uma igreja no bairro de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio. Para o TJRJ, o financiamento da obra feriu o caráter laico do estado brasileiro (sem religião oficial) por ter beneficiado uma religião em detrimento de outras.
O relator no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu pela mudança da decisão. Segundo ele, a laicidade do estado não pode ser confundida com antirreligiosidade.

O ministro destacou a religiosidade do povo brasileiro, citou diversas iniciativas públicas em favor de outras denominações religiosas e que não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos com o financiamento da construção da igreja.
Para Napoleão, a laicidade não impede o estado de promover ações em favor da religiosidade de uma comunidade, mas sim a atitude de impor o seguimento de determinada crença.
O relator lembrou ainda que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de exigir a comprovação de dolo (quando há intenção de cometer crime) na configuração de atos de improbidade, o que, segundo Napoleão, não foi verificado no caso

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/C%C3%A9sar-Maia:-Primeira-Turma-absolve-ex%E2%80%93prefeito-de-crime-de-improbidade

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