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INÉRCIA DO AGENTE - Eduardo Azeredo é condenado a 20 anos de prisão por mensalão mineiro


O ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão em regime fechado porque, segundo a Justiça de Minas Gerais, desviou R$ 3,5 milhões de estatais mineiras para sua campanha à reeleição ao governo estadual, em 1998. A sentença, proferida nesta quarta-feira (16/12), afirma que o dinheiro foi lavado por meio de empresas de publicidade de Marcos Valério — condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão —, o que batizou o esquema de “mensalão mineiro”.
O caso foi julgado após 17 anos. Ficou no Supremo Tribunal Federal quando Azeredo tinha foro por prerrogativa de função, mas em 2014 foi enviado à primeira instância. Depois, passou mais um tempo na gaveta, porque a 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte ficou sem juiz depois que a titular se aposentou.

A denúncia aponta que, em 1998, as estatais Bemge, Comig e Copasa apoiaram eventos esportivos por determinação da Secretaria de Comunicação do estado.
Segundo a juíza Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi, o ideal seria que cada empresa pública decidisse por conta própria se apoiaria os eventos. Ela afirma ainda que o repasse de verbas descumpriu “princípios básicos de Direito Administrativo”, sem qualquer fiscalização posterior, demonstrando “a inércia do acusado”.
A juíza descarta ter empregado no caso a chamada teoria do domínio do fato, aplicada pelo STF na AP 470. “Trata-se (...) de condenação por indícios, não havendo que se falar em aplicação da teoria do domínio do fato ou estabelecer-se responsabilidade objetiva para o agente do crime de lavagem de capitais.”
Conforme a sentença, “as complexas operações financeiras realizadas, (...), o volume e a quantidade dos saques em espécie, a fraude na contabilidade, inclusive com destruição de documentos (...), entre outras circunstâncias, evidenciam, sem dúvida razoável, o elemento subjetivo doloso, consistente na vontade de ocultação ou dissimulação das transações criminosas, bem como da procedência ilícita dos valores envolvidos”.
A decisão diz ainda que peritos criminais federais do Instituto Nacional de Criminalística constataram que o dinheiro circulou pela empresa SMP&B Comunicação, até chegar à campanha de Azeredo.  “Caso o acusado e seus companheiros (...) não buscassem a ocultação do desvio de recursos públicos, bastaria que o repasse das verbas do ‘suposto’ patrocínio tivesse ocorrido por intermédio de transferência direta para a própria conta da campanha eleitoral do acusado.”
Fantoche
O ex-governador negou as acusações durante o processo, mas a juíza considerou seus argumentos insuficientes. “Diante das negativas do acusado em relação a todo e qualquer tipo de contratação e também em relação a qualquer menção a questões financeiras, impossível não refletir e questionar sobre o papel de um candidato ao governo do estado: sua função era apenas aparecer na televisão e em comícios? O que seria da alçada do candidato além disso, durante a campanha eleitoral?”
“Acreditar que ele não sabia de nada e foi um simples fantoche seria o mesmo que afirmar que não possuímos líderes políticos, que os candidatos a cargos majoritários são manipulados por seus assessores e coordenadores políticos”, diz a sentença.
O ex-senador foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Além do regime fechado, terá de pagar 1.904 dias-multa (cada um equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo do fato, o que totaliza cerca de R$ 250 mil). A revista Consultor Jurídico não conseguiu falar com os advogados de Azeredo na noite desta quarta.
No ano passado, Marcos Valério e seu ex-advogado Rogério Tolentino foramcondenados a 4 anos e 4 meses de prisão. Ainda tramitam na 9ª Vara Criminal outros dois processos ligados ao “mensalão tucano”, um deles envolvendo o ex-senador Clésio Andrade (PMDB). 
Longa jornada
A juíza Melissa Giovanardi afirma ter lido cada uma das páginas dos 51 volumes e 55 apensos. “Trata-se de um trabalho especialmente árduo, e, diante das dezenas de milhares de páginas constantes dos presentes autos, fora necessário gerenciar, paralelamente, centenas de audiências, sentenças e outras decisões para a análise do presente feito, razão pela qual não foi possível a prolação desta sentença anteriormente.”
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 2378231-34.2014.8.13.0024

http://www.conjur.com.br/2015-dez-16/azeredo-condenado-20-anos-prisao-mensalao-mineiro

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