Pular para o conteúdo principal

Rejeitadas queixas-crime do ex-presidente Lula contra o senador Ronaldo Caiado

Terça-feira, 01 de dezembro de 2015

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou duas queixas-crime apresentadas pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). As queixas, apreciadas nos Inquéritos (Inq) 4088 e 4097, sustentam a prática de crimes contra a honra pela publicação de declarações relativas ao ex-presidente na página pessoal do senador no Facebook nos dias 25 de fevereiro e 25 de junho deste ano.
Para o relator dos inquéritos, ministro Edson Fachin, as declarações publicadas pelo senador são protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal. As manifestações, a seu ver, possuem cunho político, uma vez que a atividade parlamentar não abrange apenas atividades legislativas, mas inclui a fiscalização e a investigação da administração pública.

Ainda que as manifestações publicadas pelo senador no caso possam ser alvo de crítica, o relator ressalta que a liberdade de expressão assegurada ao parlamentar conduz muitas vezes à reverberação de denúncias de malversação do dinheiro público e de crimes em geral. “No caso concreto, embora reprovável e lamentável o nível rasteiro com o qual as críticas a suposta conduta de um ex-presidente foram feitas, entendo que o teor das declarações depuradas dos assaques guardam pertinência com sua atividade parlamentar”, afirmou Fachin.
Ficou vencido no julgamento o ministro Marco Aurélio, para quem as declarações prestadas pelo senador não têm relação com sua atividade parlamentar. “Os cidadãos em geral devem-se mutuamente respeito, e respeito deve o parlamentar em relação aos eleitores", afirmou. "O que retratado na espécie foge ao âmbito da imunidade”.
FT/FB

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=305303

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...