Pular para o conteúdo principal

Crimes contra o Banco Postal devem ser julgados pela Justiça Estadual

DECISÃO

Compete à Justiça Estadual – e não à Federal – julgar crime de usar documento falso para abrir conta-corrente em agência do Banco do Brasil (BB) que funcione como Banco Postal nos Correios. 
A decisão unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi proferida na análise de um caso de conflito de competência surgido no julgamento de ação do estado da Paraíba.  

O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, salientou que compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados contra bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, segundo a Constituição Federal (CF).
 O relator acrescentou que, apesar de os Correios serem uma empresa pública federal, o serviço relativo ao Banco Postal é de responsabilidade da instituição financeira contratada, atualmente o BB, segundo normas do Ministério das Comunicações e do Banco Central (BC).
“Se cabe à instituição financeira (no caso, o BB) a responsabilidade pelos serviços bancários disponibilizados nos Correios, eventual lesão decorrente da abertura de conta-corrente por meio de documento falso atingiria o patrimônio e os serviços da instituição financeira, e não dos Correios”, afirmou.
O ministro acrescentou ainda que “desse modo, não há lesão apta a justificar a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal”. Ele lembrou também o entendimento já firmado pela Sexta Turma do STJ de que cabe à Justiça Estadual julgar crime de roubo no Banco Postal.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Crimes-contra-o-Banco-Postal-devem-ser-julgados-pela-Justi%C3%A7a-Estadual

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Parceria entre TSE e AGU facilitará cobrar de políticos cassados as despesas com novas eleições

                                                                     O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, irão firmar nesta quinta-feira (12) parceria que facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo Erário com as chamadas eleições suplementares, que são realizadas sempre que a eleição regular é anulada, em razão do indeferimento do registro da candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato. A partir de informações do TSE, o custo será cobrado pela AGU do candidato que deu causa à anulação do pleito. Por meio do convênio a ser assinado, o TSE informará à AGU o gasto extra com cada eleição suplementar e fornecerá cópia do processo que levou à anulação do pleito, o que permitirá a identificação do candidato que ...